Um juiz criminal, ao julgar uma ação penal, entendeu que o réu deveria ser absolvido, motivando sua decisão na comprovação de que o fato criminoso sequer existiu. A partir dessa situação hipotética, assinale a opção correta.
- A)Ação cível poderá ser ajuizada, pois não houve decisão específica sobre a inexistência material do ato praticado.
Errada, porque a decisão penal aqui tratou justamente da inexistência material do fato, o que impede rediscutir o mesmo ponto na esfera cível.
- B)A suposta vítima poderá ajuizar ação cível, em razão da independência das instâncias, mas as provas do processo penal não poderão ser usadas.
Errada, porque a independência das instâncias não elimina a eficácia da sentença penal sobre a existência do fato, e as provas do penal podem sim repercutir no cível.
- C)Ação cível não poderá ser ajuizada, devido ao trânsito em julgado da decisão na esfera penal.
Certa, porque a absolvição penal por inexistência do fato, com trânsito em julgado, impede ação cível sobre o mesmo evento.
- D)Ação cível poderá sempre ser ajuizada, independentemente do resultado da esfera penal.
Errada, porque a ação cível não pode sempre ser ajuizada independentemente do resultado penal; há exceções em que a decisão criminal vincula o cível.
- E)Ação cível não poderá ser ajuizada, haja vista o réu já ter sido absolvido, o que revolveria um novo julgamento sobre a questão.
Errada, porque a absolvição penal não impede toda e qualquer ação cível, mas aqui o obstáculo é a negativa definitiva da existência do fato.
Gabarito: C
Aqui entra a regra da independência das instâncias com uma exceção importante: o que o juízo criminal decide sobre a existência do fato e sobre a autoria pode vincular o cível. Em outras palavras, o processo civil não fica preso a tudo que aconteceu no penal, mas também não pode fazer de conta que a absolvição criminal nunca existiu quando ela reconhece que o fato nem aconteceu. No caso da questão, o juiz absolveu o réu porque ficou comprovado que o fato criminoso sequer existiu. Isso não é uma absolvição qualquer. É uma decisão que afasta o próprio fato gerador da responsabilidade civil ligada àquele suposto crime. Nessa hipótese, não há espaço para rediscutir em ação cível a ocorrência do fato, porque isso já foi decidido de forma definitiva na esfera penal. O ponto-chave está no artigo 935 do Código Civil: a responsabilidade civil é independente da criminal, mas não se pode questionar no cível a existência do fato ou quem o praticou quando essas questões já estiverem decididas no juízo criminal. A jurisprudência também segue essa linha: a sentença penal absolutória por inexistência do fato faz coisa julgada quanto a esse ponto. Por isso o gabarito é a letra C. Se o fato criminoso foi considerado inexistente, a ação cível reparatória não pode prosseguir com base nesse mesmo evento, porque isso implicaria reabrir uma questão já encerrada pela decisão penal transitada em julgado.