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Direito Processual Penal · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Processual Penal

Um juiz criminal, ao julgar uma ação penal, entendeu que o réu deveria ser absolvido, motivando sua decisão na comprovação de que o fato criminoso sequer existiu. A partir dessa situação hipotética, assinale a opção correta.

Gabarito: C

Aqui entra a regra da independência das instâncias com uma exceção importante: o que o juízo criminal decide sobre a existência do fato e sobre a autoria pode vincular o cível. Em outras palavras, o processo civil não fica preso a tudo que aconteceu no penal, mas também não pode fazer de conta que a absolvição criminal nunca existiu quando ela reconhece que o fato nem aconteceu. No caso da questão, o juiz absolveu o réu porque ficou comprovado que o fato criminoso sequer existiu. Isso não é uma absolvição qualquer. É uma decisão que afasta o próprio fato gerador da responsabilidade civil ligada àquele suposto crime. Nessa hipótese, não há espaço para rediscutir em ação cível a ocorrência do fato, porque isso já foi decidido de forma definitiva na esfera penal. O ponto-chave está no artigo 935 do Código Civil: a responsabilidade civil é independente da criminal, mas não se pode questionar no cível a existência do fato ou quem o praticou quando essas questões já estiverem decididas no juízo criminal. A jurisprudência também segue essa linha: a sentença penal absolutória por inexistência do fato faz coisa julgada quanto a esse ponto. Por isso o gabarito é a letra C. Se o fato criminoso foi considerado inexistente, a ação cível reparatória não pode prosseguir com base nesse mesmo evento, porque isso implicaria reabrir uma questão já encerrada pela decisão penal transitada em julgado.

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