Na hipótese de ocorrência de nulidade após a decisão que tenha pronunciado o acusado, o recurso a ser ajuizado deverá ser
- A)recurso em sentido estrito.
Errada, porque o recurso em sentido estrito é cabível contra a decisão de pronúncia em si, e não para nulidade surgida depois dela.
- B)apelação.
Certa, porque a nulidade posterior à pronúncia deve ser arguida por apelação, que é o recurso adequado para atacar a decisão final e vícios processuais posteriores.
- C)reclamação.
Errada, porque reclamação não é o meio normal para discutir nulidade processual nesse contexto, sendo reservada a hipóteses específicas de preservação de competência ou autoridade de decisão.
- D)protesto por novo júri.
Errada, porque o protesto por novo júri foi instrumento histórico e não se presta a essa hipótese, além de não ser o recurso próprio para nulidade posterior à pronúncia.
- E)agravo.
Errada, porque agravo não é o recurso previsto no CPP para impugnar nulidade após a pronúncia nesse procedimento.
Gabarito: B
Quando a nulidade aparece depois da decisão de pronúncia, o caminho normal é a apelação. Isso acontece porque a pronúncia encerra uma fase do procedimento do júri, mas as nulidades posteriores que contaminem a marcha processual ou o julgamento devem ser discutidas no recurso cabível contra a sentença final, conforme a lógica do art. 593 do CPP. Em outras palavras: passou da pronúncia e surgiu vício depois dela, não é hora de correr para recurso em sentido estrito como se ainda estivéssemos na fase de filtro da acusação.