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Direito Processual Penal · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Processual Penal

A audiência de custódia deverá ser realizada em até

Gabarito: D

A audiência de custódia é aquele encontro rápido entre a pessoa presa e o juiz, para que a prisão em flagrante seja controlada logo no começo. A ideia é evitar que alguém fique preso sem uma análise judicial imediata da legalidade da prisão e da necessidade de manter a custódia. No Brasil, a regra é que essa audiência ocorra em até 24 horas após a prisão em flagrante, conforme a Resolução CNJ 213/2015 e a prática consolidada na jurisprudência. Isso ajuda a proteger direitos fundamentais e a reduzir prisões desnecessárias. Na prova, o ponto-chave é a expressão "prisão em flagrante". A audiência de custódia não espera a transferência para presídio, nem depende de comunicação ao advogado, nem de relaxamento da prisão. O momento correto é logo após a flagrância, em prazo curto e objetivo. Por isso, o gabarito é a letra D: 24 horas após a prisão em flagrante. Esse é o entendimento que a banca costuma cobrar quando quer testar a noção de imediatidade da audiência de custódia e sua função de controle judicial da prisão.

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