A audiência de custódia deverá ser realizada em até
- A)48 horas após a transferência do preso para estabelecimento prisional.
Errada, porque a audiência de custódia não depende da transferência do preso para estabelecimento prisional e o prazo não é de 48 horas.
- B)24 horas após o relaxamento da prisão.
Errada, porque o relaxamento da prisão é uma providência judicial e não o marco inicial para a audiência de custódia.
- C)48 horas após a prisão em flagrante .
Errada, porque o prazo não é de 48 horas, e sim de 24 horas após a prisão em flagrante.
- D)24 horas após a prisão em flagrante.
Certa, porque a audiência de custódia deve ocorrer em até 24 horas após a prisão em flagrante.
- E)24 horas após a comunicação da prisão ao advogado do réu.
Errada, porque a comunicação ao advogado não é o marco legal para a realização da audiência de custódia.
Gabarito: D
A audiência de custódia é aquele encontro rápido entre a pessoa presa e o juiz, para que a prisão em flagrante seja controlada logo no começo. A ideia é evitar que alguém fique preso sem uma análise judicial imediata da legalidade da prisão e da necessidade de manter a custódia. No Brasil, a regra é que essa audiência ocorra em até 24 horas após a prisão em flagrante, conforme a Resolução CNJ 213/2015 e a prática consolidada na jurisprudência. Isso ajuda a proteger direitos fundamentais e a reduzir prisões desnecessárias. Na prova, o ponto-chave é a expressão "prisão em flagrante". A audiência de custódia não espera a transferência para presídio, nem depende de comunicação ao advogado, nem de relaxamento da prisão. O momento correto é logo após a flagrância, em prazo curto e objetivo. Por isso, o gabarito é a letra D: 24 horas após a prisão em flagrante. Esse é o entendimento que a banca costuma cobrar quando quer testar a noção de imediatidade da audiência de custódia e sua função de controle judicial da prisão.