No processo penal, a decisão judicial feita em incidente de falsidade de documento
- A)não faz coisa julgada em prejuízo de ulterior processo penal ou cível.
Correta: o art. 148 do CPP dispõe expressamente que a decisão no incidente de falsidade não faz coisa julgada em prejuízo de ulterior processo penal ou cível.
- B)só fará coisa julgada em posterior processo penal ou cível se não for reconhecida a falsidade.
Errada: a ausência de reconhecimento da falsidade não é a condição para produzir coisa julgada em processo posterior, porque o CPP afasta esse efeito de forma geral.
- C)só fará coisa julgada em prejuízo de ulterior processo penal ou cível se reconhecida a falsidade.
Errada: mesmo quando a falsidade é reconhecida, a decisão incidental não faz coisa julgada prejudicando processo penal ou cível posterior.
- D)fará coisa julgada em prejuízo apenas de ulterior processo penal, independentemente da decisão.
Errada: a decisão do incidente não produz coisa julgada prejudicial nem apenas no processo penal, nem independentemente do conteúdo da decisão.
- E)sempre fará coisa julgada em prejuízo de ulterior processo penal ou cível.
Errada: o CPP não atribui esse efeito absoluto à decisão do incidente; ao contrário, afasta a coisa julgada em prejuízo de processo penal ou cível futuro.
Gabarito: A
No processo penal, o incidente de falsidade serve para apurar se um documento juntado aos autos é autêntico ou não. A ideia é simples: o juiz resolve a questão incidental para o processo em curso, mas sem “travar” definitivamente outros processos futuros como se tivesse dado a palavra final do universo jurídico. O ponto-chave está no art. 148 do Código de Processo Penal: a decisão que resolve o incidente de falsidade não faz coisa julgada em prejuízo de ulterior processo penal ou civil. Em outras palavras, ela vale para aquele contexto processual, mas não impede que a discussão reapareça depois, em outro feito, com nova análise e novas provas, se for o caso. Isso é bem característico de questões incidentais. O juiz precisa decidir para andar com o processo, mas essa decisão não tem a mesma força definitiva de uma sentença de mérito sobre a autoria do crime ou sobre a validade civil do documento em sentido amplo. Então, atenção: o incidente ajuda o processo a seguir, mas não congela a verdade para sempre. Por isso o gabarito A está correto. A lei é expressa ao dizer que a decisão no incidente de falsidade não faz coisa julgada em prejuízo de ulterior processo penal ou cível, exatamente como cobrado pela CESPE/CEBRASPE.