Constitui nulidade de natureza absoluta
- A)o atraso da autoridade policial ao deixar de proceder à remessa do auto de prisão em flagrante à Defensoria Pública.
Errada: atraso na remessa do auto de prisão em flagrante à Defensoria Pública pode gerar irregularidade, mas não é, por si só, nulidade absoluta.
- B)a falta de intervenção do Ministério Público em ação penal privada subsidiária da pública.
Errada: na ação penal privada subsidiária da pública há atuação do Ministério Público como fiscal da lei, mas a hipótese não é tratada como nulidade absoluta automática.
- C)o indeferimento de nova designação de interrogatório, quando o acusado, intimado, deixa de atender ao chamado da justiça.
Errada: o indeferimento de nova designação de interrogatório, se o acusado foi intimado e não compareceu, não configura nulidade absoluta.
- D)a falta de nomeação de curador ao indiciado menor de 21 anos de idade.
Errada: a falta de nomeação de curador ao menor de 21 anos foi superada pelo CPP e pela evolução legislativa, não sendo hipótese atual de nulidade absoluta nesses termos.
- E)a falta de apresentação de alegações finais pela defesa técnica.
Certa: a ausência de alegações finais da defesa técnica viola a ampla defesa e o contraditório, configurando nulidade absoluta.
Gabarito: E
Em nulidades no processo penal, a ideia central é simples: nem todo erro anula o processo do mesmo jeito. As nulidades absolutas atingem garantias fundamentais, como defesa, contraditório e atuação de sujeitos indispensáveis, e por isso costumam ser reconhecidas com mais rigor. Já as nulidades relativas dependem de demonstração de prejuízo e de arguição no momento oportuno. Na questão, o gabarito é a letra E porque a falta de apresentação de alegações finais pela defesa técnica compromete diretamente a ampla defesa e o contraditório. Sem a última manifestação da defesa, o réu fica sem a oportunidade de rebater a acusação de forma final, o que torna o vício gravíssimo. O CPP, no art. 261, exige defesa técnica em todo processo penal, e a jurisprudência do STJ e do STF trata a ausência de defesa efetiva, especialmente na fase final, como nulidade absoluta. Pense assim: se a acusação fala por último e a defesa fica calada por falha técnica, o jogo fica desequilibrado. E processo penal sem defesa real é problema sério, não detalhe de formulário. Por isso, entre as alternativas, a única que descreve nulidade absoluta de forma segura é a ausência de alegações finais pela defesa técnica.