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Direito Processual Penal · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Processual Penal

A competência para processar e julgar habeas corpus impetrado contra ato de promotor de justiça que atua em juizado especial do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJ/SC) é

Gabarito: E

Aqui a ideia central é simples: habeas corpus deve ser julgado pelo órgão imediatamente superior ao agente apontado como coator, respeitando a estrutura de competência do sistema de justiça. Quando o ato impugnado vem de promotor de justiça que atua em juizado especial estadual, o caso não vai para turma recursal, nem para juiz singular do próprio juizado. O remédio constitucional sobe para o Tribunal de Justiça, que é o órgão competente para controlar atos praticados por autoridade vinculada à estrutura estadual de primeiro grau. Isso conversa com a lógica do art. 102, I, i, da CF, e principalmente com a competência originária definida na organização judiciária: se a autoridade coatora não é juiz, mas membro do Ministério Público atuando na esfera estadual, a apreciação do habeas corpus fica com o TJ, e não com o juízo em que ele atua. Em concurso, o CESPE gosta muito de testar essa ideia de 'quem praticou o ato' e 'qual é o órgão revisor competente'. Então, o gabarito ser a letra E faz sentido porque o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina é o órgão competente para processar e julgar o habeas corpus contra ato de promotor de justiça que atua perante juizado especial estadual. Não há deslocamento para o STJ sem autoridade com prerrogativa de foro federal específica, e tampouco para turma recursal, que não tem essa função de controlar ato de promotor. Resumindo: promotor estadual, ato estadual, controle pela estrutura do TJ estadual. É a resposta que mantém a engrenagem funcionando sem inventar atalho processual.

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