A competência para processar e julgar habeas corpus impetrado contra ato de promotor de justiça que atua em juizado especial do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJ/SC) é
- A)das turmas recursais dos juizados especiais.
Errada: turma recursal julga recursos dos juizados especiais, mas não é o órgão competente para habeas corpus contra ato de promotor de justiça.
- B)do juiz do juizado especial em que o promotor esteja atuando.
Errada: o juiz do juizado especial não tem competência para apreciar habeas corpus contra ato praticado por promotor de justiça.
- C)de juiz de direito do TJ/SC.
Errada: juiz de direito de tribunal de justiça não existe nessa função, e o órgão competente aqui não é um juízo singular, mas o TJ.
- D)do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Errada: o STJ só entra em hipóteses constitucionais próprias, e ato de promotor estadual não atrai, por si só, sua competência originária.
- E)do TJ/SC.
Certa: o habeas corpus deve ser processado e julgado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, por ser a instância competente para controlar ato de promotor estadual.
Gabarito: E
Aqui a ideia central é simples: habeas corpus deve ser julgado pelo órgão imediatamente superior ao agente apontado como coator, respeitando a estrutura de competência do sistema de justiça. Quando o ato impugnado vem de promotor de justiça que atua em juizado especial estadual, o caso não vai para turma recursal, nem para juiz singular do próprio juizado. O remédio constitucional sobe para o Tribunal de Justiça, que é o órgão competente para controlar atos praticados por autoridade vinculada à estrutura estadual de primeiro grau. Isso conversa com a lógica do art. 102, I, i, da CF, e principalmente com a competência originária definida na organização judiciária: se a autoridade coatora não é juiz, mas membro do Ministério Público atuando na esfera estadual, a apreciação do habeas corpus fica com o TJ, e não com o juízo em que ele atua. Em concurso, o CESPE gosta muito de testar essa ideia de 'quem praticou o ato' e 'qual é o órgão revisor competente'. Então, o gabarito ser a letra E faz sentido porque o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina é o órgão competente para processar e julgar o habeas corpus contra ato de promotor de justiça que atua perante juizado especial estadual. Não há deslocamento para o STJ sem autoridade com prerrogativa de foro federal específica, e tampouco para turma recursal, que não tem essa função de controlar ato de promotor. Resumindo: promotor estadual, ato estadual, controle pela estrutura do TJ estadual. É a resposta que mantém a engrenagem funcionando sem inventar atalho processual.