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Direito Processual Penal · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Processual Penal

Em conformidade com entendimento vinculante do STF acerca da homologação penal prevista no art. 76 da Lei n.º 9.099/1995, assinale a opção correta.

Gabarito: D

A questão trata da transação penal do art. 76 da Lei 9.099/1995, aquele acordo em que o Ministério Público propõe aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, e o juiz homologa se estiver tudo certo. O ponto cobrado é o efeito dessa homologação: ela não gera coisa julgada material. Em outras palavras, ela não fecha a porta para sempre como uma condenação definitiva. O STF consolidou entendimento de que, se a transação penal for descumprida, volta-se ao estado anterior, permitindo ao Ministério Público prosseguir na persecução penal. Isso pode ocorrer com o oferecimento da denúncia, se ainda houver justa causa e não tiver havido o regular exercício da ação penal, ou com as providências investigatórias cabíveis, como a requisição de inquérito policial. A lógica é simples: o acordo foi homologado, mas não cumprido, então o sistema não fica de mãos atadas. Por isso, o item D está correto: a homologação não faz coisa julgada material e, descumpridas as cláusulas, retoma-se a situação anterior, com possibilidade de continuidade da persecução penal. Esse é o entendimento jurisprudencial do STF sobre a transação penal, em harmonia com a Lei 9.099/1995 e com a ideia de consenso condicionado ao cumprimento do ajuste. Na prova, lembre da diferença entre homologar o acordo e encerrar definitivamente a discussão. Homologar não significa blindagem absoluta. No art. 76, o descumprimento reabre o caminho para a atuação penal do Estado.

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