Dentro de um navio atracado no porto de Santos para uma viagem de cruzeiro, um desembargador do estado de Sergipe praticou lesão corporal gravíssima contra um senador da Bahia. O motivo do crime estava relacionado a uma discussão que envolvia times de futebol. Nessa situação hipotética, segundo a jurisprudência atual do Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento do desembargador será de competência do
- A)juízo de primeiro grau da Justiça Federal de São Paulo.
Certa, porque crime cometido a bordo de navio atracado em porto atrai a competência da Justiça Federal, em primeiro grau, no local do fato.
- B)juízo de segundo grau da Justiça Estadual de Sergipe.
Errada, porque o foro do desembargador não desloca o caso para a Justiça Estadual de Sergipe, ainda mais quando o crime ocorreu em São Paulo.
- C)Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Errada, porque o STJ não é competente aqui, já que a hipótese concreta atrai a Justiça Federal de primeiro grau.
- D)juízo de primeiro grau da Justiça Estadual de São Paulo.
Errada, porque, embora o fato tenha ocorrido em São Paulo, a Justiça competente não é a Estadual, e sim a Federal.
- E)juízo de primeiro grau da Justiça Estadual de Sergipe.
Errada, porque o desembargador não será julgado pela Justiça Estadual de Sergipe, nem pelo tribunal de origem, nesse cenário.
Gabarito: A
Aqui a chave está em separar duas coisas: o lugar do crime e a pessoa do autor. O fato ocorreu dentro de um navio atracado no porto de Santos, e a Constituição, no art. 109, IX, confere à Justiça Federal a competência para julgar crimes cometidos a bordo de navio. Quando isso acontece, o processo vai para o juízo federal de primeiro grau do local do fato, aqui São Paulo. E o desembargador? Em regra, ele tem foro por prerrogativa de função no STJ para crimes comuns. Só que a jurisprudência do STF não deixa esse foro virar um passe livre para afastar a competência constitucionalmente fixada da Justiça Federal quando o caso se enquadra nessa hipótese específica. Ou seja, o contexto do crime em navio atracado chama a Justiça Federal para o centro da cena. Perceba que o motivo da briga, ser torcedor de um time ou de outro, é irrelevante para competência. Em prova, a banca adora colocar um cargo importante e um local com competência especial para ver qual pesa mais. Aqui, pesa o local do delito e a regra constitucional federal. Por isso, o julgamento será do juízo de primeiro grau da Justiça Federal de São Paulo.