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Direito Processual Penal · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Processual Penal

Dentro de um navio atracado no porto de Santos para uma viagem de cruzeiro, um desembargador do estado de Sergipe praticou lesão corporal gravíssima contra um senador da Bahia. O motivo do crime estava relacionado a uma discussão que envolvia times de futebol. Nessa situação hipotética, segundo a jurisprudência atual do Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento do desembargador será de competência do

Gabarito: A

Aqui a chave está em separar duas coisas: o lugar do crime e a pessoa do autor. O fato ocorreu dentro de um navio atracado no porto de Santos, e a Constituição, no art. 109, IX, confere à Justiça Federal a competência para julgar crimes cometidos a bordo de navio. Quando isso acontece, o processo vai para o juízo federal de primeiro grau do local do fato, aqui São Paulo. E o desembargador? Em regra, ele tem foro por prerrogativa de função no STJ para crimes comuns. Só que a jurisprudência do STF não deixa esse foro virar um passe livre para afastar a competência constitucionalmente fixada da Justiça Federal quando o caso se enquadra nessa hipótese específica. Ou seja, o contexto do crime em navio atracado chama a Justiça Federal para o centro da cena. Perceba que o motivo da briga, ser torcedor de um time ou de outro, é irrelevante para competência. Em prova, a banca adora colocar um cargo importante e um local com competência especial para ver qual pesa mais. Aqui, pesa o local do delito e a regra constitucional federal. Por isso, o julgamento será do juízo de primeiro grau da Justiça Federal de São Paulo.

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