No que diz respeito à Lei n° 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), assinale a opção correta, considerando a jurisprudência dos tribunais superiores.
- A)As disposições penais dessa lei são inaplicáveis às mulheres transgênero, por força da vedação à analogia in malam partem.
Errada, porque a Lei Maria da Penha pode ser aplicada a mulheres transgênero, conforme entendimento jurisprudencial que privilegia a proteção da identidade de gênero e da situação de vulnerabilidade.
- B)A decisão proferida em processo penal que fixa alimentos provisórios em razão da prática de violência doméstica constitui título executivo judicial e autoriza a decretação de prisão civil.
Certa, pois a fixação judicial de alimentos provisionais/provisórios na Lei Maria da Penha constitui titulo executivo judicial e, por se tratar de obrigação alimentar, admite prisao civil em caso de inadimplemento.
- C)Essa lei é inaplicável ao ato de violência praticado pelo neto contra a avó se neto e avó não coabitam.
Errada, porque a aplicabilidade da Lei Maria da Penha nao depende de coabitacao, bastando a relacao domestica, familiar ou de afeto e a situacao de violencia de genero ou de vulnerabilidade.
- D)É necessária a demonstração específica da subjugação feminina para que seja aplicado o sistema protetivo da Lei Maria da Penha.
Errada, porque a protecao da Lei Maria da Penha nao exige prova especifica de subjugacao feminina em cada caso, bastando a ocorrencia de violencia domestica ou familiar contra a mulher.
- E)A circunstância de a residência ser de propriedade comum do casal não afasta o cabimento da medida de afastamento do lar, resguardado ao agressor apenas o direito ao arbitramento de aluguel proporcional à fração ideal do imóvel.
Errada, porque o fato de o imóvel ser comum nao impede a medida de afastamento do lar; a discussao sobre aluguel proporcional nao afasta a medida protetiva nem autoriza a formulação como esta posta.
Gabarito: B
A Lei Maria da Penha nao se limita a afastar o agressor e impor medidas de urgencia. Ela tambem autoriza o juiz a fixar medidas de natureza patrimonial e alimentar, justamente para proteger a vitima em situacoes de violencia domestica. Um exemplo importante esta no art. 22, V, da Lei 11.340/2006, que admite a prestacao de alimentos provisionais ou provisórios. Aqui mora o ponto cobrado pela banca: se o juiz fixa alimentos em decisao judicial, essa decisao passa a valer como titulo executivo judicial. E, sendo verba alimentar, o inadimplemento pode ensejar execucao pelo rito proprio, inclusive com prisao civil, nos termos da sistematica do CPC e da jurisprudencia dos tribunais superiores. O STJ admite essa leitura protetiva da lei. A ideia e simples: em contexto de violencia domestica, nao faz sentido deixar a vitima sem amparo material enquanto o processo anda a passos de tartaruga. O sistema busca proteção integral, e a verba alimentar e uma das formas de impedir que a dependencia economica vire mais uma corrente. Por isso, a alternativa B esta correta: a decisao penal que fixa alimentos provisionais/provisorios em razão da violencia domestica gera titulo executivo judicial e permite a prisao civil pelo inadimplemento, por se tratar de obrigação alimentar.