Caso uma pessoa seja denunciada por crime de menor potencial ofensivo e, no momento da citação pessoal, não tiver sido localizada, ela deverá ser
- A)citada por edital no próprio juizado e, se não responder ao edital, deverá ter o processo contra si suspenso.
Incorreta: a citação por edital não ocorre no próprio juizado especial; a Lei 9.099/1995 determina remessa ao juízo comum quando o acusado não é encontrado para citação pessoal.
- B)citada por edital em vara criminal comum e, se não responder ao edital, deverá ter o processo contra si suspenso, sendo vedado ao juízo antecipar as provas testemunhais, em razão da menor gravidade do delito.
Incorreta: embora haja remessa ao juízo comum é possível suspensão, não há vedação absoluta à produção antecipada de prova testemunhal apenas pela menor gravidade do delito.
- C)declarada revel.
Incorreta: não se declara simples revelia no juizado se o acusado não é localizado; o procedimento adequado é remeter ao juízo comum para citação editalícia.
- D)citada por edital em vara criminal comum e, se não responder ao edital, deverá ter o processo contra si suspenso, devendo o juízo antecipar todas as provas testemunhais.
Incorreta: a produção antecipada de todas as provas testemunhais não é automática nem obrigatória; deve haver fundamentação concreta de urgência ou risco de perda da prova.
- E)citada por edital em vara criminal comum e, se não responder ao edital, deverá ter o processo contra si suspenso, podendo o juízo antecipar as oitivas das testemunhas que exerçam função de segurança pública.
Correta: após remessa ao juízo comum, citação por edital e não comparecimento, o processo pode ser suspenso, admitindo-se produção antecipada fundamentada, inclusive oitiva de testemunhas que exerçam função de segurança pública.
Gabarito: E
No juizado especial criminal, a citação é pessoal. Se o acusado não for localizado, os autos devem ser remetidos ao juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei, inclusive citação por edital. Se ele não comparecer nem constituir advogado, aplica-se o art. 366 do CPP, com suspensão do processo e possibilidade de produção antecipada de prova urgente e fundamentada.