Uma vez instaurado incidente de insanidade mental do acusado e verificando-se que a doença mental sobreveio à infração, quando já em curso a ação penal contra o acusado, deve o juiz
- A)suspender o processo até que o acusado se restabeleça, quando, então, a tramitação retomará seu curso.
Correta: se a doença mental surgiu depois da infração, o CPP determina a suspensão do processo até o restabelecimento do acusado.
- B)suspender o processo até que o acusado de restabeleça, não podendo ordenar sua internação em hipótese alguma, haja vista que o fato gerador da doença mental foi posterior à prática delitiva.
Errada: além de repetir a suspensão, traz a afirmação falsa de que a internação seria proibida, o que não corresponde ao regime legal do incidente.
- C)seguir o fluxo normal do processo e determinar pena privativa de liberdade caso o acusado seja condenado, haja vista que a doença mental não decorre do momento da prática delitiva.
Errada: não se segue o processo normalmente quando o réu fica mentalmente incapaz após o fato, pois a lei manda suspender a ação penal.
- D)seguir o fluxo normal do processo, devendo, porém, aplicar medida de segurança caso verifique ter o réu praticado a conduta.
Errada: medida de segurança não é a consequência automática desse caso, e a pergunta trata da suspensão do processo por doença mental superveniente.
- E)suspender o processo pelo prazo máximo de um ano, podendo determinar a internação do acusado em estabelecimento adequado.
Errada: o prazo de um ano e a internação não são a resposta legal padrão para a doença mental superveniente à infração.
Gabarito: A
O incidente de insanidade mental serve para verificar se o acusado tinha ou não capacidade mental relevante para responder ao processo. No CPP, o ponto-chave é simples: se a doença mental existia ao tempo do fato, discute-se imputabilidade; se ela surgiu depois da infração, o processo fica suspenso porque não faz sentido tocar a ação penal com o réu sem condições de acompanhar a defesa. É isso que o art. 152 do Código de Processo Penal prevê: instaurado o incidente e constatado que a doença mental sobreveio à infração, o juiz deve suspender o processo até o restabelecimento do acusado. A lógica é preservar a ampla defesa e o devido processo legal, evitando um processo "andando sozinho" enquanto o réu não tem discernimento para participar. Quando ele se restabelecer, a marcha processual volta do ponto em que parou. Ou seja, não há absolvição automática nem prosseguimento normal como se nada tivesse acontecido. A suspensão é temporária e serve justamente para esperar a recuperação da capacidade de entendimento e participação. Então, o gabarito A está correto porque traduz exatamente a consequência legal da doença mental superveniente: suspensão da ação penal até a recuperação do acusado, com posterior retomada do andamento processual. É a regra clássica cobrada em prova, sem truque escondido, só o CPP sendo o CPP.