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Direito Processual Penal · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Processual Penal

Uma vez instaurado incidente de insanidade mental do acusado e verificando-se que a doença mental sobreveio à infração, quando já em curso a ação penal contra o acusado, deve o juiz

Gabarito: A

O incidente de insanidade mental serve para verificar se o acusado tinha ou não capacidade mental relevante para responder ao processo. No CPP, o ponto-chave é simples: se a doença mental existia ao tempo do fato, discute-se imputabilidade; se ela surgiu depois da infração, o processo fica suspenso porque não faz sentido tocar a ação penal com o réu sem condições de acompanhar a defesa. É isso que o art. 152 do Código de Processo Penal prevê: instaurado o incidente e constatado que a doença mental sobreveio à infração, o juiz deve suspender o processo até o restabelecimento do acusado. A lógica é preservar a ampla defesa e o devido processo legal, evitando um processo "andando sozinho" enquanto o réu não tem discernimento para participar. Quando ele se restabelecer, a marcha processual volta do ponto em que parou. Ou seja, não há absolvição automática nem prosseguimento normal como se nada tivesse acontecido. A suspensão é temporária e serve justamente para esperar a recuperação da capacidade de entendimento e participação. Então, o gabarito A está correto porque traduz exatamente a consequência legal da doença mental superveniente: suspensão da ação penal até a recuperação do acusado, com posterior retomada do andamento processual. É a regra clássica cobrada em prova, sem truque escondido, só o CPP sendo o CPP.

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