Acerca do processo comum no CPP, no que se refere aos processos da competência do tribunal do júri, o pedido de desaforamento do julgamento de crime doloso contra a vida justifica caso
- A)não haja juiz titular na comarca.
Errada: a ausência de juiz titular na comarca é problema administrativo, mas não é hipótese legal de desaforamento.
- B)a segurança pessoal da vítima esteja comprometida.
Errada: a lei fala em segurança pessoal do acusado, não da vítima, como motivo para o desaforamento.
- C)haja interesse de ordem econômica.
Errada: interesse de ordem econômica não é fundamento previsto no CPP para deslocar o julgamento.
- D)haja suspeição do juiz-presidente do tribunal do júri.
Errada: a suspeição do juiz-presidente não é, por si só, causa legal de desaforamento, embora possa exigir substituição do magistrado.
- E)o interesse da ordem pública o reclamar.
Certa: o art. 427 do CPP prevê o desaforamento quando o interesse da ordem pública o reclamar.
Gabarito: E
O desaforamento é uma espécie de deslocamento do julgamento no Tribunal do Júri para outra comarca, quando a comarca de origem pode comprometer a tranquilidade ou a regularidade do julgamento. O CPP trata disso no art. 427, que permite o desaforamento quando houver interesse da ordem pública, dúvida sobre a imparcialidade do júri, risco à segurança pessoal do acusado ou demora excessiva no julgamento por excesso de serviço. Ou seja: a ideia é tirar o processo de um ambiente contaminado e levar para um lugar mais seguro e neutro. Na prática, o pedido não existe para resolver problema de organização interna do fórum, nem para corrigir dificuldades administrativas genéricas. O foco é proteger a lisura do julgamento popular. Por isso, a banca costuma cobrar os fundamentos legais com uma redação bem parecida com a lei, quase como se estivesse fazendo Ctrl+C e Ctrl+V do CPP. No caso da questão, a alternativa correta é a letra E, porque o art. 427 do CPP prevê expressamente o desaforamento quando "o interesse da ordem pública o reclamar". Esse é um dos motivos clássicos e expressos para deslocar o julgamento do júri. Então, se aparecer questão sobre desaforamento, pense logo: ordem pública, imparcialidade, segurança do réu e demora excessiva. Fora disso, é mais cara de pegadinha do que de fundamento legal.