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Direito Processual Penal · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Processual Penal

No que concerne à ordem da oitiva de testemunhas, assinale a opção correta.

Gabarito: D

A regra do CPP, depois da reforma de 2008, é que as testemunhas da acusação e da defesa sejam ouvidas em uma mesma audiência, com contraditório e sem aquela sequência engessada de antes. O art. 400 do CPP organiza a instrução e, na prática, a ordem das oitivas busca prestigiar a ampla defesa e a duração razoável do processo. Mas aqui mora a pegadinha: quando a testemunha é ouvida por carta precatória, a lógica da audiência única fica mais flexível. Como a oitiva depende de outro juízo, ela pode acontecer depois das testemunhas da defesa sem que isso gere nulidade, desde que não haja prejuízo demonstrado. No processo penal, nulidade sem prejuízo é quase como carimbo sem assinatura: não anda. É por isso que o gabarito está na alternativa D. A jurisprudência do STF e do STJ é estável no sentido de que a inversão da ordem das testemunhas, quando decorre de oitiva por precatória, não acarreta nulidade automática. O ponto central é a ausência de prejuízo para a parte, em linha com o princípio pas de nullité sans grief, positivado no art. 563 do CPP. Então, guarde a ideia: a ordem geral existe, mas a precatória pode bagunçar a fila sem invalidar o ato, se o contraditório for preservado. Em prova, a banca adora transformar uma regra geral em absolutismo para ver se você cai no conto da audiência perfeita.

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