A luz da Lei n.º 9.099/1995, assinale a opção correta em relação aos juizados especiais criminais.
- A)Nos juizados especiais criminais, a pronúncia de nulidade prescinde da existência de prejuízo.
Errada, porque a Lei 9.099/1995 exige que não haja prejuízo para reconhecer nulidade, em linha com o princípio pas de nullité sans grief.
- B)O juizado especial criminal, provido exclusivamente por juízes togados, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência.
Errada, pois os Juizados Especiais Criminais não são providos exclusivamente por juízes togados, já que a lei admite juízes togados e leigos.
- C)Nos termos da referida lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a quatro anos, cumulada ou não com multa, são considerados infrações penais de menor potencial ofensivo.
Errada, porque infração de menor potencial ofensivo é contravenção penal ou crime com pena máxima de até 2 anos, e não 4 anos.
- D)O processo perante o juizado especial será orientado pelos critérios da oralidade, simplicidade, formalidade, economia processual e celeridade, objetivando-se, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena privativa de liberdade.
Errada, porque o procedimento busca a reparação dos danos e a aplicação de pena não privativa de liberdade, além de a lei prever informalidade, e não formalidade.
- E)Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, deverão ser observados os institutos da transação penal e da composição dos danos civis.
Certa, porque o art. 60, parágrafo único, da Lei 9.099/1995 determina que, havendo conexão ou continência e reunião no juízo comum ou no Tribunal do Júri, observem-se a transação penal e a composição civil dos danos.
Gabarito: E
Os Juizados Especiais Criminais foram criados pela Lei 9.099/1995 para dar resposta rápida e descomplicada aos casos menos graves. A lógica aqui é quase a do "menos papel, mais solução": privilegia-se a oralidade, a informalidade, a economia processual e a celeridade, com foco na composição dos danos e em soluções consensuais. O ponto mais cobrado é a definição de infração de menor potencial ofensivo: contravenções penais e crimes com pena máxima não superior a 2 anos, cumulada ou não com multa, conforme a Lei 9.099/1995, com a redação dada pela Lei 11.313/2006. Então, se aparecer "4 anos", pode desconfiar na hora. A alternativa correta é a E porque a própria lei determina que, na reunião de processos perante o juízo comum ou o Tribunal do Júri, em razão de conexão ou continência, devem ser observados os institutos da transação penal e da composição dos danos civis. Isso está expressamente previsto no art. 60, parágrafo único, da Lei 9.099/1995. Em prova CESPE, a banca adora trocar conceitos parecidos: informalidade vira formalidade, 2 anos vira 4 anos, e o objetivo conciliatório vira punição com pena privativa de liberdade. A ideia central do sistema é justamente o contrário: reduzir a rigidez e ampliar a solução consensual quando a lei permitir.