Em relação às provas, acerca da prova testemunhal, assinale a opção correta.
- A)O juiz não poderá, em qualquer hipótese, ouvir outras testemunhas além daquelas já indicadas pelas partes.
Errada, porque o juiz pode ouvir testemunhas além das indicadas pelas partes quando a lei autoriza e quando isso for necessário ao esclarecimento da verdade.
- B)As pessoas que estejam impossibilitadas, por enfermidade ou por velhice, de comparecer para depor serão inquiridas onde estiverem.
Certa, pois o art. 220 do CPP prevê que a testemunha impossibilitada de comparecer por enfermidade ou velhice será inquirida onde estiver.
- C)Na redação do depoimento, o juiz não é obrigado a cingir-se exatamente às expressões usadas pelas testemunhas, sendo desnecessária a reprodução fiel das suas frases.
Errada, porque a redação do depoimento deve conservar, na medida do possível, as expressões da testemunha, não sendo correto dizer que isso é desnecessário.
- D)O depoimento deverá ser prestado oralmente, vedando-se à testemunha qualquer tipo de consulta a apontamentos.
Errada, porque a prova testemunhal é oral, mas o CPP admite exceções, inclusive hipóteses em que a testemunha pode consultar apontamentos, desde que autorizado e justificado.
- E)Se ocorrer dúvida acerca da identidade da testemunha, o juiz deverá suspender a oitiva e intimar outra testemunha.
Errada, pois a dúvida sobre a identidade da testemunha não impõe a suspensão automática da oitiva e a intimação de outra; o juiz deve adotar providências para esclarecer a identificação.
Gabarito: B
A prova testemunhal no processo penal segue alguns cuidados clássicos: em regra, a testemunha depõe oralmente, sem roteiro decorado, e o juiz registra o essencial do que foi dito. Mas a lei também admite exceções bem práticas, porque o processo não pode virar um teste de resistência física. É exatamente isso que acontece quando a testemunha, por enfermidade ou velhice, não consegue comparecer ao fórum: o CPP permite que ela seja ouvida no lugar em que estiver. Esse é o ponto cobrado na questão. O fundamento está no art. 220 do CPP, que autoriza a inquirição onde a testemunha estiver, se por enfermidade ou velhice estiver impossibilitada de comparecer. A lógica é simples: preserva-se a colheita da prova sem exigir um deslocamento inviável ou cruel. As outras alternativas tentam confundir você com ideias verdadeiras, mas mal colocadas. A prova testemunhal é oral, sim, porém a lei não proíbe qualquer consulta a apontamentos em termos absolutos, porque há hipóteses excepcionais previstas no CPP. E o juiz também não fica preso a uma postura passiva absoluta, pois pode determinar diligências e ouvir testemunhas necessárias ao esclarecimento da verdade. Então, fique com a regra prática: testemunho é oral, mas a lei flexibiliza quando há impedimento real de comparecimento. Na prova de concurso, essas exceções costumam ser o coração da pegadinha.