No que se refere ao procedimento sumaríssimo, assinale a opção correta.
- A)O acordo homologado entre as partes, no caso de ação penal condicionada, não acarreta renúncia ao direito de representação.
Errada, porque a homologação da composição civil dos danos, na ação penal condicionada, acarreta sim renúncia ao direito de representação, nos termos do art. 74, parágrafo único, da Lei 9.099/95.
- B)Adota-se o procedimento sumaríssimo nas infrações com pena privativa de liberdade máxima não superior a 4 anos, cumulada ou não com multa.
Errada, porque o procedimento sumaríssimo é aplicado, em regra, às infrações de menor potencial ofensivo, ou seja, as de menor gravidade, e não às penas máximas de até 4 anos.
- C)De regra, poderá o juiz, de ofício, propor transação penal.
Errada, porque a transação penal é proposta pelo Ministério Público, e não pelo juiz de ofício, conforme a sistemática da Lei 9.099/95.
- D)É cabível a citação do réu por edital.
Errada, porque no Juizado Especial Criminal não se admite citação por edital; se o autor do fato não for encontrado, o feito é remetido ao juízo comum.
- E)Na ação penal pública incondicionada, a composição de danos entre as partes não extingue a punibilidade.
Certa, porque na ação penal pública incondicionada a composição civil dos danos não extingue a punibilidade, servindo apenas para reparação do prejuízo.
Gabarito: E
O procedimento sumaríssimo é o rito dos Juizados Especiais Criminais, regulado pela Lei 9.099/95, pensado para infrações de menor potencial ofensivo. A lógica aqui é simples: menos formalidade, mais rapidez e mais espaço para solução consensual, como composição civil dos danos, transação penal e suspensão condicional do processo. O ponto central da questão está na composição dos danos. Pelo art. 74, parágrafo único, da Lei 9.099/95, a homologação do acordo civil tem efeito de renúncia ao direito de queixa ou de representação, mas isso vale para a ação penal privada e para a ação penal pública condicionada à representação. Em ação penal pública incondicionada, essa composição não extingue a punibilidade, porque o Estado pode prosseguir independentemente da vontade da vítima. Por isso, o gabarito é a letra E. A banca cobra bastante essa separação: nem todo acordo no Juizado “encerra o caso” penalmente. Em ação pública incondicionada, ele resolve a reparação do dano, mas não apaga a pretensão punitiva estatal. Guarde também dois macetes clássicos: no JECRIM, a transação penal é proposta pelo Ministério Público, não pelo juiz, e não se admite citação por edital, justamente porque o rito é mais informal e voltado à presença do autor do fato.