Conforme o CPP, a exceção cuja arguição, em regra, precederá às demais é a de
- A)incompetência de juízo.
Errada, porque a incompetência de juízo é uma exceção prevista no CPP, mas não é a que, em regra, precede as demais.
- B)litispendência.
Errada, pois a litispendência também é exceção cabível, mas não tem precedência sobre as outras como a suspeição.
- C)coisa julgada.
Errada, já que a coisa julgada é matéria de exceção, porém não é a que deve ser arguida primeiro em regra.
- D)ilegitimidade de parte.
Errada, porque a ilegitimidade de parte pode ser arguida como exceção, mas não possui a precedência mencionada no enunciado.
- E)suspeição.
Certa, porque a exceção de suspeição deve ser arguida antes das demais, conforme a regra do CPP, para preservar a imparcialidade do julgador.
Gabarito: E
No CPP, as exceções são incidentes usados para discutir pontos que atrapalham o andamento regular do processo, como incompetência, ilegitimidade, litispendência, coisa julgada e suspeição. A lógica é simples: antes de entrar no mérito, o processo precisa estar “em ordem”. A regra importante aqui está no art. 96 do CPP: a exceção de suspeição deve ser arguida antes das demais. Isso faz sentido porque, se o juiz é suspeito, primeiro se resolve se ele pode ou não continuar no caso. Não adianta discutir o resto com o “árbitro” já comprometido. Por isso, o gabarito é a letra E. A suspeição tem prioridade sobre as outras exceções, justamente para preservar a imparcialidade do julgador, que é condição básica do devido processo legal. Já as demais exceções podem existir, mas não têm essa precedência específica. Em prova CESPE/CEBRASPE, a banca gosta de trocar a ordem das coisas e testar se você sabe que a suspeição vem antes por uma razão de imparcialidade e organização processual.