Assinale a opção que apresenta o princípio norteador do processo penal abordado, precipuamente, pelo brocardo audiatur et altera pars.
- A)princípio do contraditório
Correta: o brocardo audiatur et altera pars expressa a ideia central do contraditório, isto é, ouvir a outra parte antes da decisão.
- B)princípio da oralidade
Errada: oralidade trata da forma de prática dos atos processuais, não da garantia de participação e reação da parte adversa.
- C)princípio da publicidade
Errada: publicidade diz respeito à transparência e ao acesso aos atos processuais, e não à necessidade de ouvir a outra parte.
- D)princípio da não autoincriminação
Errada: a não autoincriminação protege o acusado contra ser obrigado a produzir prova contra si mesmo, o que é diferente de contraditório.
- E)princípio da presunção da inocência
Errada: a presunção de inocência impede tratar o réu como culpado antes do trânsito em julgado, mas não é o sentido do brocardo citado.
Gabarito: A
O brocardo latino audiatur et altera pars significa, em resumo, "ouça-se a outra parte". Ele traduz a ideia de que ninguém deve ser surpreendido por uma decisão sem ter chance de falar, contrariar a acusação e participar do debate processual. Em processo penal, isso é a cara do princípio do contraditório: ciência dos atos processuais e possibilidade real de प्रतिक्रिया, com igualdade de armas entre acusação e defesa. Na Constituição, esse princípio aparece no art. 5º, LV, ao garantir aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, o contraditório e a ampla defesa. No processo penal, ele é ainda mais importante porque a liberdade do acusado está em jogo. Não basta só "deixar falar"; é preciso permitir influência efetiva sobre a formação do convencimento do juiz. Por isso, quando a questão menciona audiatur et altera pars, a banca está mirando exatamente o contraditório. O brocardo é um resumo clássico da necessidade de ouvir a outra parte antes de decidir. Em concursos, sempre que aparecer essa expressão, pense primeiro em contraditório, e só depois veja se a questão tenta confundir com ampla defesa, publicidade ou outra garantia processual.