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Direito Processual Penal · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Processual Penal

Maria foi vítima de um crime de ação penal pública condicionada. Inicialmente, ela foi até a delegacia de polícia e ofereceu representação contra o autor do crime. Iniciada a investigação, Maria conciliou-se com o autor do fato, percebendo que tudo não passara de um problema já superado. Considerando a situação hipotética apresentada, assinale a opção correta.

Gabarito: B

Em crime de ação penal pública condicionada, a representação da vítima funciona como um “sinal verde” para o Estado agir. Mas esse sinal não fica preso para sempre: o CPP, no art. 25, diz que a representação é irretratável depois de oferecida a denúncia, o que significa que, antes disso, a vítima ainda pode voltar atrás. Na prática, se Maria se conciliou com o autor e mudou de ideia durante a investigação, ela ainda pode retratar-se enquanto a denúncia não tiver sido oferecida. É aqui que mora a pegadinha: a retratação não é um “botão mágico” de extinção da punibilidade por si só, nem produz efeito automático de encerramento como se a lei tivesse criado uma sentença instantânea. Por isso, a banca marcou a letra B. A ideia central é que a retratação da representação não gera, por previsão legal expressa, extinção automática da punibilidade do autor. O efeito jurídico existe, mas depende do momento processual e não funciona como um carimbo automático de absolvição. Resumo de prova: em ação penal pública condicionada, a representação pode ser retirada antes da denúncia; depois disso, não pode mais. Então, preste atenção no tempo do ato e no efeito que a questão quer atribuir a ele.

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