A respeito da ação penal, assinale a opção correta.
- A)A representação é irretratável somente depois de recebida a denúncia.
Errada: a representação se torna irretratável após o oferecimento da denúncia, e não apenas depois de recebida, conforme o art. 25 do CPP.
- B)A renúncia meramente tácita não impede o exercício do direito de queixa.
Errada: a renúncia tácita é admitida e impede o exercício do direito de queixa, pois equivale à desistência do direito de ação privada.
- C)É inadmissível o perdão após o recebimento da denúncia.
Errada: o perdão é admissível após o recebimento da denúncia/queixa na ação privada, podendo ocorrer até o trânsito em julgado.
- D)O perdão do ofendido, nos casos em que somente se procede mediante representação, obsta o prosseguimento da ação.
Errada: perdão do ofendido é instituto da ação penal privada, não das hipóteses de ação condicionada à representação.
- E)O perdão, se recusado pelo agente do crime, não produz efeito.
Certa: o perdão recusado pelo querelado não produz efeito, conforme o art. 58 do CPP.
Gabarito: E
Aqui a banca misturou institutos parecidos, daqueles que fazem a pessoa pensar: "isso era representação ou queixa?". Na ação penal pública condicionada, a representação é a autorização da vítima para o Ministério Público agir, e o art. 25 do CPP diz que ela é irretratável depois do oferecimento da denúncia. Ou seja, o marco não é o recebimento da denúncia, e sim o oferecimento. Já na ação penal privada, entram dois personagens clássicos: a renúncia e o perdão. A renúncia é anterior ao ajuizamento da queixa e pode ser expressa ou tácita, conforme os arts. 104 do CP e 49 do CPP. Se houve renúncia tácita, o direito de queixa nem chega a nascer para uso prático, então a afirmação da letra B fica errada. O perdão do ofendido também é instituto da ação privada e pode ocorrer depois de proposta a queixa, até o trânsito em julgado, nos termos do art. 58 do CPP. Ele depende de aceitação do querelado: se ele recusar, não produz efeito. É exatamente por isso que a letra E está correta. A lógica é simples: perdão sem aceitação é como convite sem RSVP - não vira processo extinto. Então, o ponto central é separar bem os institutos: representação protege a ação pública condicionada; queixa, renúncia e perdão pertencem ao campo da ação privada. A banca CESPE gosta muito dessa troca de etiquetas para testar se você conhece o prazo, o momento e o efeito de cada ato.