Acerca dos sistemas de investigação criminal e do inquérito policial, julgue os próximos itens. I. Após a conclusão de seus trabalhos, as comissões parlamentares de inquérito (CPI) têm competência para, se for o caso, promover a responsabilidade civil ou criminal dos infratores. II. É defeso ao Ministério Público realizar diretamente a investigação de crimes, porquanto inexiste no texto constitucional expressa atribuição dessa função ao parquet. III. O direito do defensor, no interesse do representado, de ter acesso amplo aos elementos de prova que digam respeito ao exercício do direito de defesa abrange diligências ainda em andamento e elementos ainda não documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária. IV. Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), é cabível a anulação de processo penal em razão de eventuais irregularidades verificadas em inquérito policial, uma vez que as nulidades processuais não têm relação somente com os defeitos de ordem jurídica pelos quais tenham sido afetados os atos praticados ao longo da ação penal condenatória. Assinale a opção correta.
- A)Nenhum item está certo.
Correta, porque os quatro itens trazem afirmações incompatíveis com a Constituição, a súmula vinculante e a jurisprudência do STF.
- B)Apenas os itens l e Il estão certos.
Errada, porque o item I está incorreto e o item II também está incorreto.
- C)Apenas os itens l e IV estão certos.
Errada, porque o item I está incorreto e o item IV também está incorreto.
- D)Apenas os itens II e III estão certos.
Errada, porque o item II está incorreto e o item III também está incorreto.
- E)Apenas os itens III e IV estão certos.
Errada, porque os itens III e IV estão incorretos.
Gabarito: A
Em inquérito policial e investigação criminal, a pegadinha clássica é trocar quem faz o quê. A CPI investiga, mas quem promove a responsabilidade civil ou criminal é o Ministério Público, com base no relatório final encaminhado pela comissão. Isso vem do art. 58, 3º, da Constituição. Ou seja: CPI não vira parte acusadora nem condena ninguém, ela só apura e remete as conclusões. Também é errada a ideia de que o Ministério Público não pode investigar. O STF admite a investigação criminal direta pelo parquet em certas hipóteses, desde que respeitados os direitos e garantias do investigado. Então, dizer que isso é sempre vedado porque a Constituição não trouxe expressão literal é uma afirmação exagerada e incorreta. Outro ponto importante é a Súmula Vinculante 14: o defensor tem acesso aos elementos de prova já documentados, que digam respeito ao exercício da defesa. Isso não inclui diligências em andamento nem prova ainda não formalizada no procedimento investigatório. Aqui a banca adora inflar o direito de acesso para além do que a súmula permite. Por fim, irregularidade no inquérito, em regra, não anula o processo penal. O inquérito é peça informativa, e vícios nele só contaminam a ação penal se houver prejuízo concreto. É exatamente por isso que o gabarito é A: os quatro itens estão errados, cada um por um motivo diferente, mas todos caem na mesma armadilha de confundir investigação com ação penal.