De acórdão de tribunal de justiça que, por maioria, tranca a ação penal, por se entender que não há elementos mínimos para a propositura da referida ação, negando-se vigência a lei federal, cabe
- A)recurso ordinário para o Superior Tribunal de Justiça.
Errada, porque recurso ordinário ao STJ não é a via para impugnar acórdão de TJ por negativa de vigência a lei federal.
- B)embargo infringente para o tribunal de justiça.
Errada, porque embargos infringentes dependem de previsão e cabimento específicos no tribunal, e não substituem o recurso próprio para discussão de violação de lei federal.
- C)recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal.
Errada, porque recurso ordinário ao STF não é o meio adequado para atacar acórdão de TJ nessa hipótese.
- D)recurso em sentido estrito para o Superior Tribunal de Justiça.
Errada, porque recurso em sentido estrito não é interposto para o STJ e não é o recurso cabível contra acórdão de tribunal de justiça nessa situação.
- E)recurso especial para o Superior Tribunal de Justiça.
Certa, porque a negativa de vigência a lei federal em acórdão de tribunal de justiça autoriza recurso especial ao STJ, nos termos do art. 105, III, da Constituição Federal.
Gabarito: E
Quando o tribunal de justiça decide, em acórdão, de forma contrária à lei federal, a via típica para levar a discussão ao STJ é o recurso especial. Aqui, o ponto central é exatamente esse: houve negativa de vigência a lei federal, hipótese clássica do art. 105, III, da Constituição Federal. Em prova, vale lembrar que o recurso especial não serve para reexaminar fatos e provas, mas para corrigir violação de lei federal, divergência jurisprudencial ou outras hipóteses constitucionais. Então, se o tribunal local trancou a ação penal dizendo que faltam elementos mínimos para a denúncia e, com isso, teria afrontado a lei federal, o caminho é provocar o STJ por recurso especial. A pegadinha está no fato de o acórdão ser por maioria. Muita gente lembra dos embargos infringentes e acha que eles sempre entram em cena, mas isso não resolve tudo automaticamente. O dado decisivo aqui é a matéria impugnada: a negativa de vigência a lei federal aponta para recurso especial. Em resumo: decisão de tribunal de justiça, discussão sobre lei federal e pretensão de levar o tema ao STJ formam a combinação clássica do recurso especial. É o tipo de questão que a banca adora porque mistura processo penal com a porta de entrada dos tribunais superiores.