Em relação às disposições constitucionais aplicáveis ao direito processual penal, assinale a opção correta.
- A)Toda pessoa presa estará sujeita à identificação civil e criminal.
Errada, porque nem toda pessoa presa está sujeita à identificação civil e criminal de forma automática; a identificação criminal tem hipóteses legais e constitucionais específicas.
- B)Como a prisão é medida excepcional e submetida ao sigilo, a identificação dos responsáveis pela medida é facultativa.
Errada, pois a identificação dos responsáveis pela prisão não é facultativa, já que a Constituição exige respeito às garantias do preso e controle da legalidade da medida.
- C)A concessão de habeas corpus exige lesão efetiva à liberdade de locomoção, não se admitindo o uso de tal garantia quando se tratar de mera ameaça.
Errada, porque o habeas corpus também é cabível diante de ameaça à liberdade de locomoção, não apenas quando já houver lesão efetiva.
- D)Ninguém será preso, salvo nos casos de flagrante delito ou por ordem fundamentada da autoridade judiciária competente, exceto nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, previstos em lei.
Certa, pois reproduz a regra do art. 5º, LXI, da CF/88: ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, com as exceções constitucionais para transgressão militar e crime militar.
Gabarito: D
A Constituição traz algumas regras bem importantes para evitar abuso na atuação penal. Uma delas é a proteção contra prisão arbitrária: ninguém pode ser preso fora das hipóteses constitucionais e legais, e a regra é a necessidade de ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, salvo a prisão em flagrante. O texto constitucional ainda abre exceção para transgressão militar e crime propriamente militar, nos casos previstos em lei. Por isso, a alternativa D está correta e reproduz praticamente a lógica do art. 5º, LXI, da CF/88. É comum a banca misturar prisão com outros temas constitucionais, como identificação criminal e habeas corpus. A identificação criminal não ocorre de forma automática em toda prisão, e o habeas corpus não depende de lesão efetiva: ele também cabe diante de ameaça à liberdade de locomoção, como diz o art. 5º, LXVIII, da CF/88. Então, além de conhecer a regra, você precisa ficar atento ao jeito como a CESPE gosta de trocar uma palavrinha para mudar tudo. Em resumo: a Constituição tolera prisão apenas nas hipóteses expressamente admitidas e exige controle judicial como regra. A fundamentação da decisão judicial não é enfeite de prova, é garantia constitucional. Quando a questão reproduz essa estrutura, vale desconfiar menos e marcar com mais segurança.