Assinale a opção correta com base no disposto no Código de Processo Penal (CPP) acerca da propositura da ação civil.
- A)Pode ser ajuizada ação cível em razão de não ter feito coisa julgada a sentença penal que reconhece ter sido o ato praticado em estado de necessidade.
Errada, porque a sentença penal que reconhece estado de necessidade faz coisa julgada no cível, nos termos do art. 65 do CPP.
- B)Admite-se o ajuizamento de ação cível em razão de não ter feito coisa julgada a sentença penal que reconhece ter sido o ato praticado em legítima defesa.
Errada, porque a legítima defesa reconhecida na esfera penal também impede a rediscussão civil sobre a ilicitude do ato, conforme art. 65 do CPP.
- C)Pode ser ajuizada ação cível em razão de não ter feito coisa julgada a sentença penal que reconhece ter sido o ato praticado em estrito cumprimento do dever legal
Errada, pois o estrito cumprimento do dever legal é uma hipótese que faz coisa julgada no cível, afastando essa tese em ação civil.
- D)A decisão que julgar extinta a punibilidade não impedirá a propositura da ação civil.
Certa, porque a decisão que julga extinta a punibilidade não impede a propositura da ação civil, como diz o art. 67, II, do CPP.
- E)É admissível a propositura de ação cível em razão de não ter feito coisa julgada a sentença penal que reconhece ter sido o ato praticado no exercício regular de direito.
Errada, porque o exercício regular de direito também faz coisa julgada no cível, conforme art. 65 do CPP.
Gabarito: D
No CPP, a ação civil pode andar mesmo depois da esfera penal, porque a regra é de independência entre as instâncias. Só que existem situações em que a sentença penal faz coisa julgada no cível, especialmente quando reconhece causas que afastam a ilicitude, como estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito. Nesses casos, a discussão civil fica travada nesse ponto. Já a decisão que extingue a punibilidade não resolve se houve ou não dever de indenizar. Ela apenas encerra a pretensão punitiva do Estado por alguma causa extintiva, como prescrição, anistia, perdão judicial em hipóteses cabíveis etc. Por isso, o CPP diz expressamente que essa decisão não impede a propositura da ação civil. É exatamente o que prevê o art. 67, II, do CPP. Em prova, pense assim: extinguir punibilidade não é dizer que o dano desapareceu. O prejuízo continua podendo ser cobrado no cível, se presentes os requisitos da responsabilidade civil. Então, o gabarito D está correto porque a extinção da punibilidade não bloqueia a ação civil de reparação. A banca adora misturar efeitos penais com efeitos civis para ver se você confunde punição com indenização.