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Direito Processual Penal · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Processual Penal

No que tange aos atos processuais e ao procedimento comum, julgue os itens subsecutivos. I De acordo com a emendatio libelli, o juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou na queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave. II Verifica-se a mutatio libelli quando, encerrada a instrução probatória, o Ministério Público entender cabível nova definição jurídica do fato, em consequência de prova, existente nos autos, de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, devendo o parquet aditar a denúncia ou queixa no prazo de cinco dias. III Na audiência de instrução e julgamento, em especial nas que apurem crimes contra a dignidade sexual, compete privativamente ao juiz zelar pela integridade física e psicológica da vitima, sob pena de responsabilização civil, penal e administrativa. IV Compete ao STF processar e julgar, originariamente, a homologação das sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias. Assinale a opção correta.

Gabarito: A

A questão cobra dois clássicos do procedimento comum: emendatio libelli e mutatio libelli. A emendatio libelli acontece quando o juiz não muda os fatos narrados na denúncia ou queixa, mas dá outra definição jurídica a eles, podendo até aplicar pena mais grave, porque o réu se defende dos fatos, e não do rótulo jurídico. Isso está no art. 383 do CPP. Já a mutatio libelli ocorre quando, no curso da instrução, surge prova de elemento ou circunstância que não estava na acusação; aí o Ministério Público deve aditar a peça em 5 dias, conforme o art. 384 do CPP. Aqui o importante é notar que não é uma simples troca de enquadramento jurídico: apareceu fato novo relevante, então a acusação precisa ser ajustada. Os itens III e IV estão errados. O cuidado com a vítima, inclusive em crimes contra a dignidade sexual, é mesmo tema sério, mas o enunciado exagera ao dizer que isso compete privativamente ao juiz. O CPP prevê dever de proteção e providências para preservar a integridade física e psicológica da vítima, porém não com essa exclusividade rígida. Já o item IV caiu numa pegadinha antiga de prova: depois da EC 45/2004, a homologação de sentença estrangeira e o exequatur em carta rogatória passaram a ser competência do STJ, não do STF. Por isso, o gabarito A faz sentido: somente os itens I e II estão certos. A banca costuma misturar conceito correto com detalhe trocado, como órgão competente, prazo ou palavra-chave de instituto processual. Se você leu com atenção os artigos 383 e 384 do CPP, já saiu na frente.

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