Com base na Lei n.º 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais), assinale a opção correta.
- A)Caso a suspensão do processo seja proposta pelo Ministério Público e seja aceita pelo autor, correrá a prescrição durante o prazo da referida suspensão.
Errada, porque na suspensão condicional do processo a prescrição fica suspensa durante o prazo da suspensão, e não corre normalmente, conforme o art. 89 da Lei 9.099/1995.
- B)Em caso de flagrante delito, após a lavratura do termo circunstanciado, é cabível a prisão do autor da conduta delitiva, sendo admissível o pagamento de fiança.
Errada, porque no Juizado Especial, em regra, não se impõe prisão em flagrante nem se exige fiança para o autor do fato que assuma compromisso de comparecer, nos termos do art. 69, parágrafo único.
- C)Se o suspeito estiver em lugar incerto ou desconhecido para que seja citado, será inviável a aplicação do rito especial previsto na Lei dos Juizados Especiais.
Certa, porque se o autor do fato não for encontrado para ser citado, o art. 66 determina o envio das peças ao juízo comum, tornando inviável a manutenção do rito especial.
- D)Caso não seja alcançada a composição dos danos civis, o ofendido deverá exercer o direito de representação verbal na audiência preliminar, sob pena de decadência do direito.
Errada, porque a representação pode ser apresentada verbalmente na audiência preliminar ou por outra forma admitida em lei, e a decadência não nasce dessa formulação restrita como a alternativa sugere.
- E)Em caso de crime cuja pena mínima cominada seja inferior a um ano, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo pelo tempo equivalente ao prazo prescricional do delito, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos autorizadores da suspensão condicional da pena.
Errada, porque o art. 89 admite suspensão condicional do processo para crime cuja pena mínima cominada seja igual ou inferior a 1 ano, por prazo de 2 a 4 anos, e não pelo tempo equivalente ao prazo prescricional.
Gabarito: C
A Lei 9.099/1995 trouxe um rito mais simples para infrações de menor potencial ofensivo, com foco em oralidade, celeridade e menos formalismo. Por isso, a lógica dos Juizados não combina com algumas situações que exigem mais proteção processual, como quando o acusado nem sequer é encontrado para ser citado. Nessa hipótese, o próprio art. 66 da Lei 9.099/1995 manda remeter as peças ao juízo comum, porque o procedimento especial não consegue andar direito sem citação válida. A banca adora misturar institutos parecidos: termo circunstanciado, composição civil, transação penal e suspensão condicional do processo. Aqui, o ponto-chave é perceber que, se o autor do fato estiver em lugar incerto ou desconhecido, não dá para tocar o rito dos Juizados como se estivesse tudo normal. Sem citação pessoal, o procedimento especial perde a sua base prática. É exatamente por isso que o gabarito é a letra C. O art. 66 é bem claro ao prever que, não sendo encontrado o acusado para citação, o juiz encaminhará as peças ao juízo comum. Em outras palavras: sumiu, o Juizado não faz mágica. Vai para o procedimento comum. Em resumo: a Lei 9.099/1995 privilegia rapidez, mas não à custa do contraditório e da citação válida. Quando esse requisito falha, o caminho é sair do microssistema e ir para a via ordinária.