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Direito Processual Penal · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Processual Penal

O efeito regressivo, iterativo ou diferido está presente

Gabarito: D

O efeito regressivo, também chamado de iterativo ou diferido, aparece quando o juiz que proferiu a decisão pode voltar atrás e reexaminar o próprio ato antes de seguir com o recurso. Em português claro: o recurso “faz a bola voltar” para o mesmo juiz dar uma segunda olhada. Isso é típico do recurso em sentido estrito, em que a lei prevê expressamente a possibilidade de retratação do magistrado. O Código de Processo Penal trata disso no art. 589: interposto o recurso em sentido estrito, o juiz pode se retratar da decisão recorrida. Se ele mudar de ideia, ótimo; se não mudar, o recurso segue para a instância competente. É exatamente essa dinâmica de reconsideração que a doutrina chama de efeito regressivo, iterativo ou diferido. Nas outras espécies recursais listadas na questão, essa lógica não é a regra. Apelação, recurso especial e recurso extraordinário não têm, em princípio, esse juízo de retratação como característica central. O mandado de segurança, por sua vez, não é recurso penal, mas ação constitucional, então também não entra nessa classificação. Por isso, o gabarito é a alternativa D: o recurso em sentido estrito é o recurso clássico associado ao efeito regressivo, por permitir ao próprio juiz rever a decisão antes do envio do caso ao tribunal.

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