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Direito Processual Penal · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Processual Penal

De acordo com a Lei n.º 12.850/2013, a infiltração de agentes de polícia virtuais em tarefas de investigação na Internet será admitida

Gabarito: C

A Lei 12.850/2013 trata da infiltração de agentes como técnica especial de investigação, inclusive na modalidade virtual, quando a atuação ocorre na Internet. A ideia é simples: a polícia pode se passar por usuário, entrar em ambientes digitais e colher elementos de prova, mas isso não é carta branca para qualquer crime. Existe controle legal e judicial, porque a medida é excepcional e invasiva. No caso da infiltração virtual, o ponto-chave está no artigo 10-A da Lei 12.850/2013: ela é admitida para apuração dos crimes previstos nessa lei e dos crimes a eles conexos, quando praticados por organizações criminosas. Ou seja, não basta o crime ser grave ou ter pena alta. O foco é a existência de organização criminosa e a relação com os delitos da lei ou com os crimes conexos. Por isso o gabarito é a letra C. A banca quer que você reconheça que a autorização legal é específica e não genérica. Se a questão tentar te empurrar para uma regra ampla demais, desconfie: em processo penal, medida invasiva quase sempre vem com limite bem desenhado pela lei. Em resumo: infiltração virtual não vale para qualquer delito; vale nos crimes da Lei 12.850/2013 e nos crimes conexos, desde que praticados por organização criminosa, com autorização judicial e observância dos requisitos legais.

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