De acordo com a Lei n.º 12.850/2013, a infiltração de agentes de polícia virtuais em tarefas de investigação na Internet será admitida
- A)em todos os crimes punidos com pena de reclusão.
Errada, porque a lei não autoriza a infiltração virtual em todos os crimes punidos com reclusão, mas apenas nas hipóteses legalmente previstas na Lei 12.850/2013.
- B)em todos os crimes punidos com pena privativa de liberdade.
Errada, porque a admissibilidade não depende apenas de ser crime com pena privativa de liberdade; é preciso observar o recorte específico da Lei 12.850/2013 e da organização criminosa.
- C)em todos os crimes previstos na referida lei e em crimes a eles conexos, praticados por organizações criminosas.
Certa, pois a infiltração de agentes de polícia virtuais é admitida nos crimes previstos na Lei 12.850/2013 e nos crimes a eles conexos, praticados por organizações criminosas.
- D)nos crimes hediondos.
Errada, porque a lei não restringe a medida aos crimes hediondos; o critério legal é outro e bem mais específico.
- E)nos crimes praticados com violência ou grave ameaça.
Errada, porque a presença de violência ou grave ameaça, sozinha, não é o parâmetro legal para autorizar a infiltração virtual.
Gabarito: C
A Lei 12.850/2013 trata da infiltração de agentes como técnica especial de investigação, inclusive na modalidade virtual, quando a atuação ocorre na Internet. A ideia é simples: a polícia pode se passar por usuário, entrar em ambientes digitais e colher elementos de prova, mas isso não é carta branca para qualquer crime. Existe controle legal e judicial, porque a medida é excepcional e invasiva. No caso da infiltração virtual, o ponto-chave está no artigo 10-A da Lei 12.850/2013: ela é admitida para apuração dos crimes previstos nessa lei e dos crimes a eles conexos, quando praticados por organizações criminosas. Ou seja, não basta o crime ser grave ou ter pena alta. O foco é a existência de organização criminosa e a relação com os delitos da lei ou com os crimes conexos. Por isso o gabarito é a letra C. A banca quer que você reconheça que a autorização legal é específica e não genérica. Se a questão tentar te empurrar para uma regra ampla demais, desconfie: em processo penal, medida invasiva quase sempre vem com limite bem desenhado pela lei. Em resumo: infiltração virtual não vale para qualquer delito; vale nos crimes da Lei 12.850/2013 e nos crimes conexos, desde que praticados por organização criminosa, com autorização judicial e observância dos requisitos legais.