Francisco foi vítima de crime contra a honra, de ação penal privada, quatro meses antes de seu falecimento. O cônjuge, o filho e a avó, zelosos pela imagem da vítima, tinham a intenção de propor ação penal, todavia tinham diversos interesses conflitantes entre si. Considerando a situação hipotética apresentada, assinale a opção correta.
- A)Não há como ser proposta a ação penal, haja vista a morte da vítima.
Errada, porque a morte da vítima não extingue automaticamente a possibilidade de queixa, já que a lei permite a atuação dos sucessores do ofendido.
- B)O filho de Francisco terá preferência na propositura da ação penal.
Errada, porque o filho só vem depois do cônjuge na ordem de preferência do art. 31 do CPP.
- C)A avó de Francisco terá preferência na propositura da ação penal.
Errada, porque a avó nem está entre os legitimados preferenciais do art. 31 do CPP e, além disso, está atrás do cônjuge e do descendente.
- D)O cônjuge de Francisco terá preferência na propositura da ação penal.
Certa, porque o cônjuge tem preferência legal para propor a queixa-crime na sucessão da vítima falecida.
- E)Não há qualquer preferência na propositura da ação penal, visto que a atuação se dá em nome de terceiro.
Errada, porque existe sim preferência legal entre os sucessores, definida expressamente pelo art. 31 do CPP.
Gabarito: D
Quando o crime contra a honra é de ação penal privada, quem pode propor a queixa é a própria vítima; se ela morre, essa legitimidade passa aos sucessores previstos em lei, na ordem do art. 31 do CPP: cônjuge, ascendente, descendente e irmão. Aqui, como Francisco faleceu depois do crime e ainda dentro do prazo para queixa, a ação não morreu com ele. Ela pode ser proposta por sucessor, mas existe preferência legal entre os legitimados. O ponto-chave é justamente a ordem do art. 31 do CPP. O cônjuge vem antes de filho, que vem antes de avó. Então, havendo cônjuge vivo e interessado, ele tem preferência para oferecer a queixa-crime. A lei organiza essa fila para evitar disputa entre familiares e dar uma resposta única ao caso. Por isso o gabarito é a letra D. A morte da vítima não impede a persecução penal privada, desde que respeitado o prazo decadencial e a sucessão na legitimidade. Em prova, quando aparecer vários parentes querendo agir, pense primeiro na ordem legal, não em quem parece mais próximo afetivamente.