Conforme a Lei Maria da Penha, é forma de violência doméstica e familiar contra a mulher I a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal. II a violência psicológica, como constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização ou ameaça. III a violência sexual, entendida como participação em relação sexual não desejada, impedimento de usar qualquer método contraceptivo ou forçação ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação. IV a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores, direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades. Estão certos apenas os itens
- A)I, II e III.
Certa, porque os itens I, II e III correspondem corretamente às formas de violência previstas no art. 7º da Lei Maria da Penha.
- B)II, III e IV.
Errada, porque o item IV descreve violência patrimonial, e não violência moral.
- C)I, III e IV.
Errada, porque o item IV continua incorreto ao atribuir a violência patrimonial à violência moral.
- D)I, II e IV.
Errada, porque o item IV está errado, embora os itens I e II estejam corretos.
Gabarito: A
A Lei Maria da Penha, no art. 7º, organiza as formas de violência doméstica e familiar contra a mulher em cinco grupos clássicos: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Isso ajuda a banca a trocar os conceitos de propósito, então vale decorar o conteúdo de cada um com calma, sem sofrer com o nome bonito da alternativa. No item I, a definição está correta: violência física é qualquer conduta que ofenda a integridade ou a saúde corporal da mulher. No item II, também está correto: a lei traz como exemplos de violência psicológica o constrangimento, a humilhação, a manipulação, o isolamento, a vigilância constante, a perseguição contumaz, o insulto, a chantagem, a violação da intimidade, a ridicularização e a ameaça. O item III igualmente está certo, porque a violência sexual abrange, entre outras condutas, a relação sexual não desejada, a imposição ao uso ou não uso de contraceptivos e a coação para matrimônio, gravidez, aborto ou prostituição. Já o item IV está errado: a descrição dada ali não é de violência moral, e sim de violência patrimonial, que envolve retenção, subtração e destruição de bens, documentos, valores e recursos econômicos. Por isso, o gabarito A está correto, pois apenas os itens I, II e III reproduzem adequadamente a Lei Maria da Penha. O erro da questão está em trocar patrimonial por moral, uma confusão muito comum em prova CESPE/CEBRASPE.