Com base na Lei n.º 7.960/1989 e na jurisprudência do STF, assinale a opção correta, a respeito da prisão temporária.
- A)A ausência de endereço fixo é, por si só, justificativa para decretação de prisão temporária.
Errada, porque a ausencia de endereco fixo, isoladamente, nao autoriza prisao temporaria; isso pode ate ser um dado do caso, mas nao substitui os requisitos legais da lei.
- B)A prisão temporária não é medida de caráter compulsório, devendo ser avaliada em sentença.
Errada, porque a prisao temporaria nao e decidida em sentenca e nem tem natureza de pena, sendo medida cautelar da fase investigatoria.
- C)A prisão temporária somente pode ser decretada com a finalidade de interrogar o indiciado.
Errada, porque a finalidade da prisao temporaria nao e apenas interrogar o indiciado, mas atender a necessidade das investigacoes nos casos previstos em lei.
- D)A analogia e a interpretação extensiva não são admitidas no rol de crimes previstos na lei de prisão temporária.
Certa, porque o rol de crimes da Lei n. 7.960/1989 e taxativo e nao admite analogia nem interpretacao extensiva, conforme a legalidade estrita e a jurisprudencia do STF.
- E)A prisão temporária é inconstitucional.
Errada, porque a prisao temporaria foi considerada constitucional, desde que observados seus requisitos legais e sua aplicacao excepcional.
Gabarito: D
A prisao temporaria e uma medida cautelar excepcional, prevista na Lei n. 7.960/1989, usada na fase de investigacao para ajudar nas apuracoes e nao para punir antes da hora. Ela so pode ser decretada quando houver enquadramento nas hipoteses legais, com a finalidade de viabilizar a investigacao policial, e por prazo determinado. Ou seja: nao e uma prisao "por duvida" nem uma medida livremente inventada pelo juiz. O ponto mais cobrado aqui e que o rol de crimes da lei e taxativo. O STF, em linha com a legalidade estrita, admite que nao se amplia esse rol por analogia ou interpretacao extensiva, porque isso aumentaria indevidamente uma restricao a liberdade. Em materia de prisao cautelar, o raciocinio e simples: se a lei nao previu, nao se cria atalho. Por isso, a alternativa D esta correta. A Lei n. 7.960/1989 e a jurisprudencia do STF tratam o rol de crimes como fechado, de modo que nao se pode incluir outras infracoes por semelhança ou ampliacao interpretativa. Em prova, quando aparecer prisao temporaria, pense em legalidade estrita, rol taxativo e finalidade investigativa.