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Direito Processual Penal · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Processual Penal

Na hipótese de o juiz recusar homologação à proposta de acordo de não persecução penal (ANPP), cabe interposição de

Gabarito: D

O acordo de nao persecução penal, ou ANPP, foi trazido pelo art. 28-A do CPP e serve para evitar o processo em certos casos, desde que preenchidos os requisitos legais. A lógica e simples: o MP propõe, o investigado aceita, e o juiz faz o controle de legalidade na homologacao. Se o juiz recusa homologar, nao e uma decisao qualquer jogada no vazio - o CPP previu recurso proprio para isso. A resposta esta no art. 581, XXV, do CPP, que admite recurso em sentido estrito contra a decisao que recusar homologacao à proposta de acordo de nao persecução penal. Ou seja, a via recursal aqui e expressa, sem precisar fazer malabarismo com recurso generico ou analogia criativa. Em prova, isso aparece muito porque a banca gosta de misturar ANPP com recursos tradicionais. Mas aqui nao e apelação, nem agravo, nem carta testemunhavel. O legislador foi direto: recusou a homologacao do ANPP, cabe RESE. Isso resolve a questao com base literal da lei, do jeitinho que o CESPE gosta.

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