O arquivamento de inquérito poderá ser feito
- A)pelo juiz, a pedido da autoridade policial.
Errada, porque a autoridade policial não tem poder para arquivar inquérito, mesmo que tenha pedido do próprio delegado ao juiz.
- B)pelo juiz, apenas a requerimento do Ministério Público.
Certa, pois o arquivamento era requerido pelo Ministério Público e decidido pelo juiz, nos termos clássicos do art. 28 do CPP.
- C)pela autoridade policial, pelo Ministério Público e pelo juiz.
Errada, porque a autoridade policial não arquiva, o Ministério Público requer e o juiz decide; não há arquivamento por esses três de forma indistinta.
- D)pela autoridade policial, de ofício ou a pedido da vítima.
Errada, porque a vítima não tem poder para determinar arquivamento de inquérito e a autoridade policial também não pode fazê-lo de ofício.
- E)pelo juiz, de ofício, e a requerimento do Ministério Público.
Errada, porque o juiz não pode arquivar de ofício; no modelo cobrado, ele atua mediante requerimento do Ministério Público.
Gabarito: B
O arquivamento do inquérito policial não é uma decisão da polícia nem um ato livre do juiz. A lógica clássica do processo penal é simples: a autoridade policial investiga, o Ministério Público avalia a viabilidade da ação penal e o juiz homologa o pedido de arquivamento. O delegado pode até concluir que não há elementos suficientes, mas isso não basta para arquivar por conta própria. No regime cobrado tradicionalmente em prova, o arquivamento dependia de requerimento do Ministério Público, e o juiz não podia arquivar de ofício. Isso vem do art. 28 do CPP, na redação conhecida pelas bancas por muito tempo: se o MP pedir o arquivamento, o juiz pode acolher. Se o juiz discordar, havia o mecanismo de remessa ao procurador-geral, mas não uma atuação arquivadora espontânea do magistrado. Por isso, a alternativa B está correta: o arquivamento pode ser feito pelo juiz, apenas a requerimento do Ministério Público. As demais alternativas erram ao atribuir esse poder à autoridade policial, à vítima ou ao juiz de ofício. Em concurso, a ideia central é esta: inquérito se arquiva por provocação do titular da ação penal, não por vontade solta de quem investigou.