Conforme o CPP, o juiz estará impedido de exercer jurisdição no processo se
- A)for amigo íntimo ou inimigo de uma das partes.
Incorreta. Amizade íntima ou inimizade capital é hipótese de suspeição, não de impedimento.
- B)tiver aconselhado uma das partes a respeito do processo.
Incorreta. Ter aconselhado uma das partes é causa de suspeição do juiz.
- C)seu cônjuge responder a ação que será julgada pela parte.
Incorreta. Cônjuge responder a ação julgada por uma das partes é situação tratada como suspeição, não como impedimento do art. 252.
- D)seu tio atuou como delegado no inquérito policial.
Correta. Tio é parente colateral de terceiro grau; se atuou como autoridade policial no inquérito, incide o impedimento do art. 252, I, do CPP.
- E)for tutor ou curador de uma das partes do processo.
Incorreta. Ser tutor ou curador de uma das partes configura suspeição, nos termos do art. 254 do CPP.
Gabarito: D
O CPP diferencia impedimento e suspeição. O impedimento do art. 252 ocorre, por exemplo, quando cônjuge ou parente do juiz, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, tiver funcionado no processo como autoridade policial, defensor, membro do MP, auxiliar da justiça ou perito. JÁ amizade íntima, aconselhamento, demanda com a parte e relação de tutor ou curador são hipóteses de suspeição.