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Direito Processual Penal · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Processual Penal

No que diz respeito ao auto de prisão em flagrante, assinale a opção correta.

Gabarito: D

O auto de prisão em flagrante é o documento formal que registra a captura, a oitiva das pessoas envolvidas e as garantias básicas do preso. Ele não é um ritual vazio: a lei exige vários cuidados para dar validade ao flagrante e para proteger direitos fundamentais de quem foi preso. O núcleo está no art. 304 e no art. 306 do CPP, com complementos da Lei 13.257/2016, que reforçou a proteção à maternidade e à infância. No flagrante, a falta de testemunhas da infração não impede a lavratura do auto, porque a lei admite testemunhas da apresentação do preso e, na falta delas, até duas pessoas podem assinar para suprir a formalidade. Também é importante lembrar que a nota de culpa deve conter o motivo da prisão, o nome do condutor e das testemunhas, e não é o escrivão quem a assina sozinho. Essas pegadinhas são clássicas de prova. O ponto-chave da questão está no art. 304, § 4º, do CPP: do auto de prisão em flagrante deve constar a informação sobre a existência de filhos, suas idades e se possuem deficiência, além do nome e do contato da pessoa indicada pela presa ou preso para cuidar dos dependentes. Isso foi inserido para permitir atuação mais humana e adequada do Estado, especialmente quando há crianças ou pessoas com deficiência envolvidas. Por isso, a alternativa correta é a letra D. A banca costuma cobrar esse detalhe literal, então vale guardar a regra quase como uma fotografia: filhos, idade, deficiência e contato do responsável indicado. Em matéria de flagrante, o CESPE gosta de trocar quem assina, quem recebe, e o que precisa constar no auto.

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