No que diz respeito ao auto de prisão em flagrante, assinale a opção correta.
- A)A falta de testemunhas da infração impede a lavratura do auto de prisão em flagrante, sendo o caso de instauração de portaria.
Errada: a falta de testemunhas da infração não impede a lavratura do auto, pois o CPP prevê solução para essa hipótese.
- B)Após a lavratura do auto, será entregue ao preso a nota de culpa assinada pelo escrivão, contendo o tipo penal, o nome do condutor e o da vítima.
Errada: a nota de culpa é assinada pela autoridade e deve conter o motivo da prisão, o nome do condutor e das testemunhas, não o da vítima nem apenas o escrivão.
- C)Quando o acusado se recusar a assinar o auto de prisão em flagrante, esse fato deverá ficar consignado para justificar a omissão.
Errada: se o preso não assinar, o fato deve ser consignado, mas a redação da alternativa simplifica demais e não retrata corretamente a disciplina legal do auto.
- D)Do auto lavrado deve constar a informação sobre a existência de filhos, idade e se possuem deficiência, bem como o nome e contato do responsável por cuidar dos filhos, indicado pela pessoa presa.
Certa: o art. 304, § 4º, do CPP exige que o auto informe a existência de filhos, idade, deficiência e o contato do responsável indicado pela pessoa presa.
- E)O condutor assinará o termo de depoimento e, após a oitiva das testemunhas, receberá o recibo de entrega do preso ao final da lavratura do auto.
Errada: o condutor não recebe recibo de entrega do preso ao final da lavratura, e a ordem dos atos descrita na alternativa não corresponde ao procedimento legal.
Gabarito: D
O auto de prisão em flagrante é o documento formal que registra a captura, a oitiva das pessoas envolvidas e as garantias básicas do preso. Ele não é um ritual vazio: a lei exige vários cuidados para dar validade ao flagrante e para proteger direitos fundamentais de quem foi preso. O núcleo está no art. 304 e no art. 306 do CPP, com complementos da Lei 13.257/2016, que reforçou a proteção à maternidade e à infância. No flagrante, a falta de testemunhas da infração não impede a lavratura do auto, porque a lei admite testemunhas da apresentação do preso e, na falta delas, até duas pessoas podem assinar para suprir a formalidade. Também é importante lembrar que a nota de culpa deve conter o motivo da prisão, o nome do condutor e das testemunhas, e não é o escrivão quem a assina sozinho. Essas pegadinhas são clássicas de prova. O ponto-chave da questão está no art. 304, § 4º, do CPP: do auto de prisão em flagrante deve constar a informação sobre a existência de filhos, suas idades e se possuem deficiência, além do nome e do contato da pessoa indicada pela presa ou preso para cuidar dos dependentes. Isso foi inserido para permitir atuação mais humana e adequada do Estado, especialmente quando há crianças ou pessoas com deficiência envolvidas. Por isso, a alternativa correta é a letra D. A banca costuma cobrar esse detalhe literal, então vale guardar a regra quase como uma fotografia: filhos, idade, deficiência e contato do responsável indicado. Em matéria de flagrante, o CESPE gosta de trocar quem assina, quem recebe, e o que precisa constar no auto.