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Direito Processual Penal · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Processual Penal

Um delegado de polícia recebeu uma carta anônima na qual se comunicava a ocorrência de um crime praticado por uma pessoa cuja identificação era feita apenas pela respectiva alcunha, não sendo especificadas as características dessa pessoa, autora do crime. No que se refere a essa situação hipotética, assinale a opção correta.

Gabarito: D

No inquérito policial, a notícia-crime pode chegar de várias formas: por comunicação anônima, por denúncia, por requisição, por prisão em flagrante, etc. O ponto central aqui é que a carta anônima, sozinha, não autoriza a abertura automática de investigação formal como se fosse uma ordem pronta e acabada. Ela funciona como um dado inicial, que precisa ser verificado pela autoridade policial antes de virar inquérito propriamente dito. É por isso que a banca costuma cobrar a ideia de que a delação anônima, por si só, não serve como base única para instauração imediata de inquérito, mas pode justificar diligências preliminares para checar a veracidade das informações. Se houver elementos mínimos de confirmação, aí sim a autoridade policial pode instaurar o inquérito, desde que se trate de crime de ação penal pública incondicionada. Isso é compatível com a lógica do art. 5º do CPP e com a jurisprudência do STF e do STJ, que admitem a notícia anônima como ponto de partida, mas exigem verificação prévia. No caso da questão, o detalhe importante é que o autor do crime não foi identificado, apenas mencionado por alcunha. Isso não impede, por si só, a instauração do inquérito. O que realmente importa é a procedência das informações e a natureza do crime. Se a notícia anônima for confirmada por elementos externos e o fato for de ação penal pública incondicionada, a autoridade policial pode instaurar o procedimento. Então o gabarito está correto porque não existe vedação absoluta nem pela origem anônima da notícia, nem pela ausência inicial de identificação do suspeito. O delegado deve primeiro verificar o conteúdo da informação; confirmada sua plausibilidade, pode instaurar o inquérito. Em resumo: carta anônima não é passe livre, mas também não é lixo jurídico.

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