Em relação à prisão domiciliar, medidas cautelares, fiança e execução penal, assinale a opção correta.
- A)A medida cautelar de suspensão do exercício de função pública para os que pratiquem crimes no exercício da referida função ou atividade de natureza econômica ou financeira que guarde relação com crimes de caráter econômico ou financeiro não pode ser reconhecida porque é incompatível com o direito constitucional do livre exercício do trabalho.
Incorreta. A suspensão do exercício de função pública ou atividade econômica/financeira é medida cautelar expressamente prevista no art. 319, VI, do CPP quando houver justo receio de uso para novas infrações.
- B)A medida cautelar de internação provisória do acusado só poderá ser deferida se o crime for praticado mediante violência ou grave ameaça e desde que os peritos concluam ser o acusado inimputável ou semi-imputável, com risco de reiteração do crime.
Correta. Reproduz os requisitos do art. 319, VII, do CPP para a internação provisória do acusado.
- C)É cabível a substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar aos acusados primários e de bons antecedentes e que sejam responsáveis pelos cuidados de filho de até seis anos de idade incompletos, desde que utilizem aparelho de monitoração eletrônica a distância.
Incorreta. A prisão domiciliar substitutiva da preventiva segue as hipóteses do art. 318 do CPP, não essa fórmula de primariedade, bons antecedentes, filho até seis anos e monitoração eletrônica.
- D)É cabível a substituição da execução da prisão em regime aberto pelo recolhimento em residência particular quando o condenado tiver mais de 80 anos de idade.
Incorreta para a literalidade cobrada. A LEP trata do recolhimento domiciliar do condenado em regime aberto maior de 70 anos; a alternativa não reproduz corretamente o requisito legal adotado pela banca.
- E)Para que haja a possibilidade de quebramento da fiança na hipótese de nova infração penal dolosa, é necessário o trânsito em julgado do crime posteriormente verificado, perdendo o acusado o valor integralmente recolhido da caução processual.
Incorreta. O quebramento da fiança pode decorrer da prática de nova infração penal dolosa e acarreta perda de metade do valor, não depende de trânsito em julgado nem implica perda integral.
Gabarito: B
Entre as cautelares diversas da prisão, o art. 319, VII, do CPP autoriza a internação provisória quando o crime tiver sido praticado com violência ou grave ameaça, os peritos concluírem pela inimputabilidade ou semi-imputabilidade do acusado e houver risco de reiteração. A fiança quebrada não exige trânsito em julgado de novo delito e gera perda parcial, não integral, do valor.