Assinale a opção correta em relação à disciplina legal do exame de corpo de delito.
- A)O laudo de exame de corpo de delito deve ser firmado por, pelo menos, dois peritos.
Errada: o laudo não exige, em regra, dois peritos, porque o CPP prioriza perito oficial e só admite dois peritos não oficiais em hipóteses específicas.
- B)A realização do exame de corpo de delito está condicionada à existência de perito oficial no local.
Errada: a perícia não depende necessariamente de existir perito oficial no local, pois a lei prevê solução subsidiária com peritos não oficiais.
- C)Em regra, a autópsia no corpo de vítima de homicídio somente pode ser feita após seis horas do óbito, a menos que os peritos julguem possível, de forma fundamentada, a antecipação do exame.
Certa: o art. 162 do CPP prevê a autópsia após 6 horas do óbito, salvo antecipação fundamentada pelos peritos.
- D)Nas infrações que deixam vestígios, a prova testemunhal não pode suprir o exame de corpo de delito a fim de atestar a materialidade delitiva.
Errada: o art. 167 do CPP admite que, desaparecidos os vestígios, a prova testemunhal possa suprir a falta do exame.
- E)O exame de corpo de delito classifica-se como direto na hipótese em que os peritos examinam fotos e laudos médicos produzidos por médicos que tenham atendido a vítima de violência em um pronto-socorro.
Errada: exame baseado em fotos e laudos médicos é exemplo de corpo de delito indireto, não direto.
Gabarito: C
Exame de corpo de delito é o nome chique para a prova da materialidade quando a infração deixa vestígios. A lógica do CPP é simples: se ficou marca, rastro ou lesão, a perícia vira a protagonista, porque nem sempre a palavra de alguém resolve sozinha esse enigma. O ponto de partida está no art. 158 do CPP: nas infrações que deixam vestígios, é indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto. Já o art. 159 traz a regra atual dos peritos oficiais, e a perícia só não fica travada por falta deles porque a lei admite peritos não oficiais em situações específicas. A letra C está correta porque o art. 162 do CPP diz que a autópsia será feita, em regra, depois de 6 horas do óbito, salvo se os peritos entenderem, de forma fundamentada, que ela pode ser realizada antes. É uma regra de prudência, para evitar erro diagnóstico quando o corpo ainda não revelou tudo o que precisa revelar. A banca adora misturar isso com o art. 167 do CPP e com a ideia de prova testemunhal. Mas, atenção: a testemunha não sai substituindo exame de corpo de delito como se fosse um plano B mágico. A lei preserva a perícia como meio principal de comprovação da materialidade, especialmente quando ainda existem vestígios.