Julgada procedente a exceção de ilegitimidade ad causam, caberá
- A)correição parcial.
Errada, porque correição parcial nao e o recurso cabivel quando o CPP ja preve recurso especifico para a decisao.
- B)recurso em sentido estrito.
Certa, porque o art. 581, III, do CPP admite recurso em sentido estrito contra a decisao que julga procedentes as excecoes, salvo a de suspeicao.
- C)apelação.
Errada, porque apelação e o recurso contra sentencas ou hipoteses legalmente previstas, nao sendo o meio proprio neste caso.
- D)arguição de nulidade absoluta do processo.
Errada, porque nulidade absoluta nao e o recurso cabivel; trata-se de tese de invalidade, nao de impugnacao recursal adequada da decisao.
- E)embargos de declaração.
Errada, porque embargos de declaracao servem para esclarecer omissao, obscuridade, contradição ou ambiguidade, e nao para impugnar o acolhimento da excecao.
Gabarito: B
Quando o juiz acolhe uma excecao de ilegitimidade ad causam, ele esta dizendo que aquela parte nao pode figurar validamente na relacao processual. Isso nao encerra o processo por completo, mas afeta uma decisao interlocutoria importante, e o CPP trata esse tipo de decisao de forma expressa. A regra aqui esta no art. 581, inciso III, do Codigo de Processo Penal: cabe recurso em sentido estrito contra a decisao que julgar procedentes as excecoes, salvo a de suspeicao. Como a ilegitimidade ad causam e uma excecao, a decisao que a acolhe se encaixa exatamente nessa previsao legal. Em prova, a banca gosta de testar se voce confunde esse caso com apelação ou com nulidade. Mas aqui nao e sentenca final nem simples debate de vicio processual: e uma decisao interlocutoria com recurso especifico previsto em lei. Quando a lei aponta o caminho, voce nao precisa improvisar, nem sofrer no escuro. Portanto, o gabarito e a letra B, porque a procedencia da excecao de ilegitimidade ad causam desafia recurso em sentido estrito, nos termos do art. 581, III, do CPP.