Considerando as disposições do Código de Processo Penal relativas à audiência de instrução e julgamento no procedimento comum ordinário, assinale a opção correta.
- A)A inquirição das testemunhas de acusação precede a das testemunhas de defesa e a tomada de declarações do ofendido.
Errada, porque no art. 400 do CPP as declarações do ofendido vêm antes da inquirição das testemunhas, e não depois.
- B)Produzidas todas as provas em audiência, as partes poderão requerer diligências ensejadas por fatos apurados na instrução no prazo máximo de 24 horas.
Errada, porque o prazo para requerer diligências após a instrução é de 2 dias, e não de 24 horas, nos termos do art. 402 do CPP.
- C)Poderão ser inquiridas até oito testemunhas da defesa e oito da acusação, não devendo ser computadas nesse número as que não prestem compromisso e as que tenham sido referidas.
Certa, porque o art. 401 do CPP limita a 8 as testemunhas de acusação e 8 da defesa, sem contar as que não prestam compromisso e as referidas.
- D)A parte poderá desistir da inquirição de qualquer das testemunhas arroladas, desde que a outra parte concorde.
Errada, porque a desistência da inquirição de testemunha arrolada independe da concordância da parte adversa, ressalvadas hipóteses legais específicas.
- E)Caso não haja requerimento de diligências ou caso este seja indeferido, serão oferecidas alegações finais, pela acusação, pelo prazo de 10 minutos, tendo a defesa idêntico período para apresentar seus argumentos.
Errada, porque as alegações finais orais têm prazo de 20 minutos para cada parte, prorrogáveis por mais 10, e não 10 minutos.
Gabarito: C
Na audiência de instrução e julgamento do procedimento comum ordinário, o CPP organiza a produção da prova oral como se fosse uma fila bem definida: primeiro se colhem as declarações do ofendido, depois vêm as testemunhas, e ao final outras provas e o interrogatório, tudo para evitar bagunça processual. No procedimento ordinário, o rito é pensado para concentrar os atos em audiência e dar mais fluidez ao processo. A questão cobra principalmente a regra do número de testemunhas. Pelo art. 401 do CPP, cada parte pode arrolar até 8 testemunhas. Esse limite não inclui as testemunhas que não prestam compromisso, nem as testemunhas referidas, o que a banca adora transformar em armadilha de contagem. Por isso o gabarito é a letra C: ela reproduz corretamente o teto legal de 8 testemunhas para acusação e defesa, com a exclusão, do cômputo, das que não prestam compromisso e das referidas. É o tipo de detalhe que cai muito em CEBRASPE, porque um número errado derruba a resposta inteira. As demais alternativas misturam a ordem dos atos, o prazo para diligências e o tempo das alegações finais. Em processo penal, a banca costuma cobrar a literalidade do CPP com pequenas trocas de prazo ou de sequência, então vale decorar o roteiro da audiência como se fosse um script mesmo.