Peritos devem descrever minuciosamente o que examinarem e responder aos quesitos formulados, elaborando o laudo pericial no prazo de
- A)15 dias, no máximo.
Errada, porque o CPP não fixa 15 dias como prazo geral para o laudo pericial.
- B)5 dias, prorrogáveis por igual período.
Errada, porque 5 dias com prorrogação não corresponde ao prazo previsto no art. 160 do CPP.
- C)30 dias, prorrogáveis por igual período.
Errada, porque 30 dias com prorrogação não é o prazo legal do laudo pericial no processo penal.
- D)10 dias, no máximo, prorrogáveis em casos especiais.
Certa, pois o art. 160 do CPP estabelece prazo de 10 dias, no máximo, prorrogável em casos especiais.
- E)30 dias, no máximo.
Errada, porque 30 dias no máximo também não é o prazo previsto pela lei processual penal.
Gabarito: D
Na prova pericial, o perito não faz um texto livre qualquer: ele deve descrever minuciosamente o que examinou, responder aos quesitos e organizar suas conclusões no laudo. O Código de Processo Penal, no art. 160, caput, traz a regra do prazo: o laudo pericial deve ser elaborado em 10 dias, no máximo, podendo esse prazo ser prorrogado em casos especiais, a requerimento dos peritos. Ou seja, a lógica é: prazo curto, porque a perícia costuma ter urgência e impacto direto na investigação e no processo. Esse detalhe é clássico de banca: ela troca dias, muda a possibilidade de prorrogação ou mistura com outros atos processuais para ver se você está atento. Aqui, a alternativa correta é a que repete exatamente a redação legal, incluindo a ideia de prorrogação apenas em hipóteses especiais. Então, guarde assim: perito descreve, responde aos quesitos e entrega o laudo em até 10 dias, com prorrogação excepcional. É um daqueles artigos que a CESPE adora cobrar quase na letra da lei, sem muita firula.