Considerando a doutrina e o entendimento do STF, o termo circunstanciado de ocorrência
- A)refere-se a instrumento legal limitado a constatar a ocorrência de crimes de menor potencial ofensivo e constitui atividade investigativa.
Errada, porque o TCO não se limita a apenas constatar o fato nem é tratado como atividade investigativa plena, mas como registro simplificado da infração de menor potencial ofensivo.
- B)constitui instrumento cuja lavratura é função privativa da polícia judiciária.
Errada, porque a lavratura do TCO não é função privativa da polícia judiciária quando há norma estadual que autorize outros órgãos a fazê-lo.
- C)deve ser lavrado em caso de crime que envolva violência doméstica ou familiar contra a mulher com pena máxima inferior a dois anos.
Errada, porque violência doméstica e familiar contra a mulher não define, por si só, obrigatoriedade de TCO nessa forma, e o critério principal aqui é a adequação legal e procedimental do caso concreto.
- D)deve ser lavrado em caso de crime de lesão corporal culposa cometido na direção de veículo automotor em que o agente estava sob a influência de álcool.
Errada, porque a hipótese descreve situação de crime de trânsito com circunstâncias que exigem enquadramento legal próprio, não sendo o exemplo clássico de TCO automático pela simples descrição do fato.
- E)pode ser lavrado pela Polícia Militar e pelo Corpo de Bombeiros Militar se houver norma estadual prevendo tal possibilidade.
Certa, porque a doutrina e o STF admitem a lavratura do TCO pela Polícia Militar e pelo Corpo de Bombeiros Militar quando houver previsão em norma estadual.
Gabarito: E
O termo circunstanciado de ocorrência, ou TCO, nasceu para dar resposta rápida aos delitos de menor potencial ofensivo, dispensando a burocracia de um inquérito policial completo quando a apuração é simples. Ele está ligado ao art. 69 da Lei 9.099/1995, que fala no registro do fato, colheita de dados essenciais e encaminhamento ao Juizado Especial Criminal. A grande sacada aqui é que o TCO não é monopólio da polícia judiciária. A doutrina e o STF admitem que, havendo norma estadual válida, a Polícia Militar e até o Corpo de Bombeiros Militar podem lavrá-lo, especialmente quando atuam no atendimento inicial da ocorrência. A ideia é prestigiar a eficiência e a rapidez na repressão dos delitos leves, sem engessar a atuação estatal. Então, a alternativa correta é a E, porque ela reflete exatamente essa compreensão: se houver previsão em norma estadual, esses órgãos também podem formalizar o termo circunstanciado. O ponto não é “quem investiga tudo”, mas quem pode registrar o fato e encaminhar corretamente a notícia-crime para a autoridade competente. Resumo de prova: TCO não é inquérito, não serve para crime grave e não fica preso só à polícia civil. Em concurso, sempre desconfie quando a banca tenta transformar um instrumento simples em exclusividade absoluta de uma corporação.