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Direito Processual Penal · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Processual Penal

No que se refere ao inquérito policial, julgue os itens a seguir. I A falta de indicação do tipo penal supostamente praticado pelo indiciado não provoca a nulidade das investigações nem do relatório conclusivo emitido nos autos do inquérito pela autoridade policial. II Os atos ilegais praticados pela autoridade policial no decorrer do inquérito policial ficam sujeitos a revisão da autoridade judiciária competente. III Todo investigado tem direito de produzir provas capazes de comprovar a sua inocência e impedir o seu indiciamento em sede de investigação policial. IV Todo investigado tem direito de receber da autoridade policial informações relacionadas a investigações policiais em curso contra si. Assinale a opção correta.

Gabarito: A

O inquérito policial é um procedimento administrativo, escrito, sigiloso em certa medida e voltado a colher elementos para apurar autoria e materialidade. Por isso, ele não exige a mesma formalidade da ação penal, e vários defeitos formais não geram nulidade automática, especialmente quando não houver prejuízo. Aqui entra a lógica clássica do processo penal: não existe nulidade sem prejuízo, e o indiciamento ou o relatório policial não dependem, por si só, de uma etiqueta penal perfeita no início da investigação. No item I, a ideia está correta. A ausência de indicação do tipo penal supostamente praticado não anula, por si só, a investigação nem o relatório final. O inquérito é peça informativa, e a capitulação jurídica pode ser ajustada ao longo da apuração, sem que isso destrua o trabalho policial já realizado. O item II também está certo porque os atos ilegais praticados na investigação não ficam fora do controle do Judiciário. A autoridade judiciária pode reconhecer ilegalidades, desentranhar provas ilícitas, controlar medidas cautelares e, em geral, corrigir abusos cometidos no curso do inquérito. Em processo penal, a investigação não é uma terra sem juiz. Já os itens III e IV exageram direitos do investigado. Ele pode, sim, produzir elementos de defesa e pedir diligências, mas não existe um direito absoluto de impedir o indiciamento por conta própria, nem acesso irrestrito a tudo o que estiver sendo apurado em investigação em curso. O STF consolidou na Súmula Vinculante 14 que a defesa tem acesso aos elementos de prova já documentados, mas não a tudo que ainda está em andamento. Por isso, o gabarito é a alternativa A.

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