Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o Hearsay Testimony (depoimento indireto) no Tribunal do Júri
- A)é plenamente válido.
Errada, porque o depoimento indireto não é plenamente válido para fundamentar sozinho decisões relevantes no Júri.
- B)deve ser retirado do inquérito policial.
Errada, porque não se trata de regra de exclusão automática do inquérito policial.
- C)deve ser mantido no inquérito policial, mas deve ser ignorado pelo órgão julgador no momento da pronúncia, devendo os jurados decidir sobre ele.
Errada, porque o juiz da pronúncia não pode simplesmente ignorar o conteúdo se ele tiver algum valor informativo, mas também não pode se apoiar exclusivamente nele.
- D)não pode servir de base para a decisão de pronúncia, caso o crime ou a qualificadora decorra exclusivamente dele.
Certa, porque o STJ entende que o hearsay testimony não pode sustentar a pronúncia quando o crime ou a qualificadora decorre exclusivamente dele.
- E)deve ser informado necessariamente da sua natureza aos jurados.
Errada, porque não existe exigência legal de informar necessariamente aos jurados a natureza indireta do depoimento como requisito específico dessa prova.
Gabarito: D
No Tribunal do Júri, a pronúncia funciona como um filtro: o juiz verifica se há prova da materialidade e indícios suficientes de autoria ou participação, sem fazer um julgamento definitivo do mérito. Nessa fase, a regra é a cautela, porque ninguém deve ser levado a júri com base em algo muito frágil. O chamado hearsay testimony, ou depoimento indireto, é aquele "ouvi dizer": a testemunha não viu o fato, apenas repete o que outra pessoa contou. Isso até pode aparecer no processo como elemento informativo, mas tem força probatória bem menor, justamente porque vem filtrado pela percepção de terceiros. Segundo o STJ, esse tipo de relato não pode, sozinho, sustentar a pronúncia quando dele depende exclusivamente o reconhecimento do crime ou de uma qualificadora. Em outras palavras: se o único suporte para mandar o caso ao Júri ou para manter uma qualificadora for esse depoimento indireto, a base fica fraca demais para esse passo processual. Por isso o gabarito é a letra D. A ideia é simples: depoimento de "ouvi dizer" pode até compor o cenário, mas não pode ser a coluna principal da pronúncia quando não há outros elementos mínimos de apoio. É a famosa diferença entre "ajudar a formar convicção" e "carregar sozinho o peso da decisão".