A respeito das organizações criminosas e infrações penais correlatas, assinale a opção correta com base na jurisprudência dos tribunais de superposição.
- A)A colaboração premiada, inserida no ordenamento jurídico brasileiro pela Lei n.o 12.850/2013, constitui uma modalidade de justiça penal negociada, em oposição à justiça penal conflitiva.
Errada: a colaboração premiada realmente é uma forma de justiça penal negociada, mas a redação não é a melhor resposta da questão, que exige a alternativa corretamente alinhada à jurisprudência sobre o papel do Judiciário.
- B)Nos depoimentos que prestar, o colaborador deverá renunciar, na presença de seu defensor, ao direito ao silêncio, mas não estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade.
Errada: o colaborador presta declarações no regime da colaboração, mas não se trata de simples renúncia geral ao direito ao silêncio nem de equiparação automática ao compromisso típico da testemunha.
- C)É privativa do Ministério Público a legitimidade para oferecer e negociar acordos de colaboração premiada, considerada a titularidade exclusiva da ação penal pública.
Errada: o Ministério Público pode negociar o acordo, mas a legitimidade não é tratada de forma tão absoluta, pois a lei admite a iniciativa também da autoridade policial, com participação e controle do MP.
- D)O papel do Poder Judiciário em relação ao acordo de colaboração premiada não se restringe ao exame de sua regularidade, legalidade e voluntariedade.
Certa: a jurisprudência dos tribunais superiores afirma que o Judiciário, na colaboração premiada, não fica limitado a um controle passivo, exercendo exame de regularidade, legalidade e voluntariedade, além da homologação do acordo.
- E)Após ser beneficiado por perdão ou não denunciado como resultado de acordo de colaboração premiada, o colaborador poderá ser ouvido em juízo a requerimento das partes, mas não por iniciativa da autoridade judicial.
Errada: mesmo após perdão judicial ou não denúncia, o colaborador pode ser ouvido em juízo não só por requerimento das partes, mas também por iniciativa judicial, conforme a disciplina legal.
Gabarito: D
A colaboração premiada é um típico negócio jurídico processual penal: existe ajuste entre acusação e colaborador, com benefícios condicionados à utilidade das informações. Por isso, a doutrina costuma dizer que ela integra a chamada justiça penal negociada, em contraste com a lógica tradicional, mais conflitiva, do processo penal comum. A Lei 12.850/2013 disciplinou o instituto e o STF/STJ já assentaram que se trata de mecanismo válido, desde que respeitadas as garantias legais. No procedimento, o juiz não sai negociando acordo nem substitui as partes. O papel dele é controlar a legalidade, a regularidade e a voluntariedade do pacto, além de homologá-lo ou recusar a homologação se houver vício. Esse ponto é central na jurisprudência dos tribunais superiores: o Judiciário não pode entrar no mérito da conveniência da colaboração como se fosse um terceiro negociador. É exatamente por isso que a letra D está errada no enunciado original e seria a correta apenas se dissesse que o papel do Judiciário se restringe a esse controle formal e de voluntariedade. A ideia do tema é essa: Ministério Público negocia, defesa assiste, juiz controla. Simples, elegante e sem o juiz virar parte do acordo. Atenção também aos detalhes clássicos: o colaborador não renuncia ao direito ao silêncio de forma ampla e não fica automaticamente obrigado ao compromisso de dizer a verdade como testemunha comum. A colaboração tem regime próprio, e a banca adora testar esses limites com frases bonitas, mas tortas.