Na hipótese de o acusado que foi citado pessoalmente na ação penal não comparecer em juízo, sem apresentar justificativa,
- A)o processo seguirá sem a presença dele.
Certa: se o acusado foi citado pessoalmente e não comparece sem justificar, o processo segue sem a sua presença, nos termos do art. 367 do CPP.
- B)ele será citado por edital, pelo prazo de 15 dias.
Errada: citação por edital só ocorre quando não se consegue citar o acusado de forma pessoal, e não porque ele deixou de comparecer depois de citado.
- C)o processo ficará suspenso por prazo indeterminado.
Errada: a suspensão do processo não é a consequência automática da ausência injustificada após citação pessoal.
- D)será determinada a produção antecipada das provas.
Errada: produção antecipada de provas não é a regra nessa hipótese; ela depende de necessidade concreta, como risco de desaparecimento da prova.
- E)o prazo prescricional será interrompido.
Errada: a interrupção da prescrição não decorre do simples não comparecimento do acusado já citado pessoalmente.
Gabarito: A
Quando o acusado é citado pessoalmente, ele passa a ter ciência formal da ação penal e deve comparecer ou, ao menos, justificar a ausência. Se ele simplesmente não aparece e não explica o motivo, o processo não para por isso: em regra, a ação penal segue normalmente sem a presença dele. Isso está alinhado ao art. 367 do CPP, que autoriza o andamento do feito quando o réu, citado ou intimado pessoalmente, deixa de comparecer sem justificativa. A lógica aqui é bem prática: o processo penal não pode ficar refém de uma ausência injustificada. O Estado dá a chance de participação, mas, se o réu escolhe não ir e não se explica, o juízo continua tocando a marcha processual. Claro que isso não impede a defesa técnica nem as garantias do contraditório e da ampla defesa, mas evita que o processo fique parado à espera de quem resolveu sumir da audiência. Por isso, o gabarito é a alternativa A. As demais opções misturam institutos que só aparecem em situações diferentes, como citação por edital, suspensão do processo, produção antecipada de prova ou efeitos sobre a prescrição. Aqui, o dado-chave é simples: houve citação pessoal e não houve justificativa para a ausência, então o processo segue em frente.