A prisão preventiva será admitida
- A)se houver dúvida sobre a identidade civil do suspeito ou quando este não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la.
Certa, porque o art. 313, III, do CPP admite prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil do suspeito ou quando ele não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la.
- B)nos crimes dolosos ou culposos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos.
Errada, porque a prisão preventiva não se admite em crimes culposos e o critério legal é pena máxima superior a 4 anos em crime doloso.
- C)pelo prazo máximo de cinco dias, prorrogável por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade.
Errada, porque prazo de 5 dias prorrogável por igual período é regra da prisão temporária, não da preventiva.
- D)nos crimes punidos com reclusão, podendo ser decretada de ofício pelo juiz.
Errada, porque a preventiva não depende apenas de crime punido com reclusão e, após o Pacote Anticrime, não pode ser decretada de ofício pelo juiz.
- E)nos crimes elencados em rol taxativo, durante o inquérito policial e no curso da ação penal.
Errada, porque não existe esse rol taxativo nos termos apresentados; a prisão preventiva segue os requisitos do art. 312 e as hipóteses do art. 313 do CPP.
Gabarito: A
A prisão preventiva não cabe em qualquer situação. O CPP, no art. 313, diz que ela só pode ser decretada nas hipóteses legais previstas, como crimes dolosos com pena máxima superior a 4 anos, reincidência em crime doloso, violência doméstica e, também, quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando ela não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la. É aí que a questão fica bem direta: a alternativa correta aponta exatamente essa hipótese do art. 313, III, do CPP. A lógica é simples: se o processo ainda não consegue nem identificar com segurança quem é o investigado, a lei autoriza a prisão preventiva como medida excepcional para evitar fuga da identificação e permitir a correta aplicação da lei penal. As demais alternativas misturam regras de outras prisões ou trazem limitações erradas. A preventiva não tem prazo de 5 dias, isso lembra prisão temporária. Também não é cabível para crimes culposos, nem apenas para crimes punidos com reclusão. E o juiz, como regra, não pode decretá-la de ofício após a Lei 13.964/2019, reforçando o sistema acusatório. Resumo de prova: preventiva é medida excepcional, depende dos requisitos do art. 312 e de alguma das hipóteses do art. 313. Nesta questão, o gatilho legal foi a dúvida sobre a identidade civil, exatamente como o CPP permite.