De acordo com o Código de Processo Penal, preenchidas as condições legais e apresentada prova idônea, o juiz poderá substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for
- A)maior de 70 anos.
Errada, porque o CPP fala em maior de 80 anos, e não 70 anos.
- B)imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 8 anos.
Errada, porque a lei exige pessoa menor de 6 anos ou com deficiência, e não menor de 8 anos.
- C)agente de força de segurança, salvo se a infração envolver violação de dever funcional ou violência.
Errada, porque essa hipótese não corresponde ao art. 318 do CPP, que trata de gestante, responsável por filho pequeno, idoso acima de 80 anos e situações de doença grave.
- D)gestante, independentemente do estágio da gravidez.
Certa, porque o art. 318 do CPP permite a substituição da preventiva pela domiciliar quando o agente for gestante, independentemente do estágio da gravidez.
- E)homem, caso seja o único responsável pelos cuidados de filho de até 14 anos de idade incompletos.
Errada, porque a hipótese legal é a do homem ser o único responsável por filho de até 12 anos incompletos, e não 14 anos.
Gabarito: D
A prisão domiciliar é uma forma de substituir a prisão preventiva em situações em que a lei entende haver maior necessidade de proteção à pessoa presa ou à família. No CPP, isso está no art. 318, que traz hipóteses específicas e exige também a demonstração dos requisitos legais e prova idônea. Não é uma escolha livre do juiz: é uma substituição condicionada pela lei. No caso da gestante, o CPP autoriza a substituição da preventiva pela domiciliar independentemente do estágio da gravidez. Ou seja, não importa se a gestação está no começo, no meio ou no fim. A simples condição de gestante já se enquadra na hipótese legal, desde que preenchidos os demais requisitos do caso concreto. Por isso, o gabarito é a letra D. Essa previsão foi ampliada pela evolução legislativa e é aplicada em harmonia com a ideia de proteção à maternidade e à criança, muito lembrada pela jurisprudência em temas de cautelares pessoais. Em prova, se aparecer gestante, pense: a lei já acendeu o sinal verde para a domiciliar. As demais alternativas tentam confundir com limites de idade ou com situações que não correspondem exatamente ao texto legal. Aqui, a banca cobra a leitura literal do art. 318 do CPP, sem invenções.