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Direito Processual Penal · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Processual Penal

De acordo com o Código de Processo Penal, preenchidas as condições legais e apresentada prova idônea, o juiz poderá substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for

Gabarito: D

A prisão domiciliar é uma forma de substituir a prisão preventiva em situações em que a lei entende haver maior necessidade de proteção à pessoa presa ou à família. No CPP, isso está no art. 318, que traz hipóteses específicas e exige também a demonstração dos requisitos legais e prova idônea. Não é uma escolha livre do juiz: é uma substituição condicionada pela lei. No caso da gestante, o CPP autoriza a substituição da preventiva pela domiciliar independentemente do estágio da gravidez. Ou seja, não importa se a gestação está no começo, no meio ou no fim. A simples condição de gestante já se enquadra na hipótese legal, desde que preenchidos os demais requisitos do caso concreto. Por isso, o gabarito é a letra D. Essa previsão foi ampliada pela evolução legislativa e é aplicada em harmonia com a ideia de proteção à maternidade e à criança, muito lembrada pela jurisprudência em temas de cautelares pessoais. Em prova, se aparecer gestante, pense: a lei já acendeu o sinal verde para a domiciliar. As demais alternativas tentam confundir com limites de idade ou com situações que não correspondem exatamente ao texto legal. Aqui, a banca cobra a leitura literal do art. 318 do CPP, sem invenções.

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