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Direito Processual Penal · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Processual Penal

A etapa do rastreamento de vestígio na cadeia de custódia que se refere à descrição detalhada do vestígio, no laudo pericial, conforme ele se encontre no local de crime ou no corpo de delito, e à sua posição na área de exames, ilustrada por fotografias, filmagens ou croqui, é denominada

Gabarito: B

Na cadeia de custódia, o CPP organiza uma verdadeira linha de vida do vestígio, desde o encontro no local do crime até o descarte final. A ideia é simples: garantir que a prova material não seja adulterada, trocada ou “viaje” sem controle pelo processo. O Código de Processo Penal trata disso nos arts. 158-A a 158-F, especialmente no art. 158-B, que descreve as etapas do rastreamento do vestígio. A pergunta cobrou a etapa em que o vestígio é descrito de forma detalhada no laudo pericial, exatamente como se apresenta no local de crime ou no corpo de delito, com registro de sua posição na área de exame por fotos, filmagens ou croqui. Essa é a etapa da fixação. Em outras palavras, é o momento de “congelar” a cena e documentar o vestígio do jeito mais fiel possível. Por isso o gabarito é a letra B. Não se trata de coletar o vestígio, nem de guardá-lo em recipiente, mas de registrá-lo formalmente no laudo e por meios de documentação visual. A doutrina costuma apontar a fixação como a etapa que preserva a memória do local e permite futura verificação da prova. Se você lembrar da lógica da sequência, ajuda muito: primeiro o vestígio é identificado, depois ele é fixado, coletado, acondicionado e assim por diante. A banca adora trocar essas etapas entre si para ver se você confunde “registrar” com “retirar” ou “embalar”.

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