No processo penal brasileiro, a revisão pro societate
- A)permite que o réu seja indiciado e processado mais de uma vez pelo mesmo fato.
Incorreta. O réu não pode ser indiciado e processado repetidamente pelo mesmo fato após decisão definitiva, por força do ne bis in idem.
- B)não é admitida, mesmo que o réu tenha sido absolvido injustamente por decisão já transitada em julgado.
Correta. A revisão pro societate não é admitida no Brasil, mesmo diante de absolvição injusta transitada em julgado.
- C)é admitida quando a sentença absolutória for proferida por juízo incompetente.
Incorreta. A incompetência não autoriza, como regra, revisão pro societate contra absolvição transitada em julgado.
- D)não admite o reexame de sentença que extingue a punibilidade com base em falsa certidão de óbito do réu.
Incorreta. A decisão que extingue punibilidade com base em certidão de óbito falsa pode ser revista ou desconstituída em razão da falsidade da premissa, sem que isso seja revisão criminal pro societate típica.
- E)é assegurada devido à possibilidade do Poder Judiciário de rever os próprios atos de ofício quando eivados de nulidade.
Incorreta. O poder de autotutela ou de reconhecimento de nulidades não cria uma revisão pro societate contra decisão penal definitiva favorável ao réu.
Gabarito: B
A revisão criminal no processo penal brasileiro é instrumento em favor do condenado, não da acusação. Depois do trânsito em julgado de decisão absolutória, ainda que injusta, não se admite revisão pro societate, em respeito é coisa julgada e ao ne bis in idem. Situações como falsa certidão de óbito são tratadas como hipótese peculiar de decisão fundada em premissa inexistente, não como revisão criminal contra absolvição.